Como pedir o subsídio de desemprego passo a passo
Atualizado em outubro de 2026.
Quem perde o emprego em Portugal tem 90 dias seguidos para pedir o subsídio de desemprego. Parece muito tempo, mas entre esperar pelos papéis do empregador, marcar atendimento e tratar da inscrição no IEFP, os dias passam depressa. E cada dia de atraso depois do prazo é descontado do tempo total de subsídio.
Neste passo a passo explicamos a ordem certa: o documento do empregador, a inscrição no IEFP, o pedido do subsídio e o que acontece depois.
Resumo rápido
- Peça ao empregador a declaração de situação de desemprego.
- Inscreva-se como desempregado no IEFP (online ou presencial).
- Faça o pedido do subsídio na Segurança Social Direta ou no IEFP.
- Prazo: até 90 dias seguidos após a data do desemprego.
Antes de começar, confirme que cumpre as condições no guia imigrante tem direito a subsídio de desemprego?
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Passo 1: peça a declaração ao empregador
O empregador tem de entregar a declaração de situação de desemprego, que diz por que motivo o contrato terminou. Este documento é o que prova que o desemprego foi involuntário. Muitas empresas já o enviam diretamente pela Segurança Social Direta, mas confirme com os recursos humanos.
- A declaração deve ser entregue em poucos dias após o fim do contrato.
- Confirme se o motivo indicado está correto. "Iniciativa do trabalhador" sem justa causa tira o direito ao subsídio.
- Se a empresa não entregar, pode pedir ajuda à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Guarde também os últimos recibos de vencimento e o contrato de trabalho.
Passo 2: inscreva-se no IEFP
A inscrição como desempregado é feita no IEFP, que é o serviço público de emprego.
- Entre no portal iefponline com a Chave Móvel Digital ou crie uma conta.
- Escolha a opção de inscrição para emprego.
- Preencha os dados pessoais, as habilitações e a experiência profissional.
- Indique que ficou desempregado e a data do fim do contrato.
- Submeta e guarde o comprovativo de inscrição.
Também pode fazer a inscrição presencialmente no centro de emprego da sua área de residência. Leve o título de residência, NIF, NISS, comprovativo de morada e a declaração do empregador.
Passo 3: peça o subsídio
Com a inscrição no IEFP feita, peça o subsídio de desemprego:
- Entre na Segurança Social Direta (app.seg-social.pt).
- Procure a área de Emprego e a opção de pedir o subsídio de desemprego.
- Confirme os dados do último emprego e a data do desemprego.
- Confirme o IBAN para os pagamentos.
- Submeta o pedido e guarde o comprovativo.
O pedido também pode ser feito no IEFP, no momento da inscrição, ou num balcão da Segurança Social.
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Passo 4: acompanhe o pedido
- Veja o estado do pedido na Segurança Social Direta.
- Leia as mensagens da caixa da Segurança Social Direta e do IEFP. Pedidos de documentos chegam por lá.
- Depois de aprovado, os pagamentos aparecem na área de pagamentos, normalmente no mês seguinte.
Enquanto recebe: as suas obrigações
- Comparecer a todas as convocatórias do IEFP.
- Aceitar ofertas de emprego adequadas e formações propostas.
- Fazer procura ativa de emprego e guardar as provas (candidaturas, e-mails, respostas).
- Comunicar à Segurança Social se começar a trabalhar, mudar de morada ou tiver outros rendimentos.
- Avisar antes de viajar para fora de Portugal.
Faltar a uma convocatória sem justificação pode suspender ou cortar o subsídio. Se não puder ir, justifique por escrito e com documento.
Checklist de documentos
| Documento | Para quê |
|---|---|
| Título de residência (ou comprovativo de renovação) | Provar situação legal |
| NIF e NISS | Identificação nas Finanças e na Segurança Social |
| Declaração de situação de desemprego | Provar desemprego involuntário |
| Contrato e últimos recibos de vencimento | Confirmar descontos e salário |
| Comprovativo de morada | Inscrição no centro de emprego da área |
| Comprovativo do IBAN | Receber os pagamentos |
Perguntas frequentes
A empresa não me dá a declaração. O que faço?
Faça a inscrição no IEFP e o pedido do subsídio dentro do prazo, explique a situação e contacte a ACT. Não deixe o prazo de 90 dias passar à espera do documento.
Posso fazer tudo sem Chave Móvel Digital?
Pode, presencialmente. Mas a Chave Móvel Digital facilita muito e evita deslocações.
Continue: valores e duração do subsídio em 2026
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