Carta Convite e Termo de Responsabilidade AIMA: Guia Completo para Entrada em Portugal
Introdução
Portugal, um país com rica história, cultura vibrante e paisagens deslumbrantes, tem se tornado um destino cada vez mais procurado por brasileiros, seja para turismo, estudo, trabalho ou residência. No entanto, a entrada e permanência em território português, especialmente após a reestruturação dos serviços de fronteira e migração, exige atenção a uma série de requisitos legais. Um dos documentos mais cruciais para quem pretende visitar o país por um período determinado é a Carta Convite, formalmente conhecida como Termo de Responsabilidade emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Este guia completo visa desmistificar o processo da Carta Convite/Termo de Responsabilidade da AIMA, fornecendo informações detalhadas e otimizadas para SEO em português do Brasil. Abordaremos desde o propósito do documento até os requisitos para anfitriões e convidados, responsabilidades envolvidas, prazos, dicas importantes e um passo a passo para o preenchimento. Nosso objetivo é oferecer um recurso definitivo para garantir uma entrada tranquila e legal em Portugal, evitando contratempos e indeferimentos.
O que é a AIMA?
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.) [1] é a instituição portuguesa que sucedeu o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 29 de outubro de 2023. Criada com o objetivo de centralizar e otimizar a gestão das políticas de migração e asilo em Portugal, a AIMA é responsável por uma vasta gama de serviços, incluindo a emissão de autorizações de residência, gestão de vistos e, fundamentalmente para este artigo, a fiscalização dos requisitos de entrada de cidadãos estrangeiros no país. Sua atuação é crucial para a integração de migrantes e para a garantia da segurança e legalidade dos processos migratórios.
A Importância da Carta Convite (Termo de Responsabilidade)
A Carta Convite, ou Termo de Responsabilidade, é um documento legal que formaliza o compromisso de um cidadão português ou estrangeiro com residência legal em Portugal (o anfitrião) em acolher e garantir as condições de estada de um visitante (o convidado) em território nacional. Este documento é frequentemente exigido pelas autoridades de fronteira portuguesas e pelos consulados no Brasil para a concessão de vistos de curta duração (turismo, visitas familiares, etc.) ou para a entrada de cidadãos de países que não necessitam de visto, mas que devem comprovar meios de subsistência e alojamento.
O principal objetivo do Termo de Responsabilidade é assegurar que o visitante terá onde ficar e que suas despesas básicas (alojamento, alimentação e, se necessário, despesas de afastamento) serão cobertas durante sua estadia em Portugal, evitando que se torne um encargo para o Estado português. A ausência ou a incorreção deste documento pode resultar na recusa de entrada no país ou no indeferimento de um pedido de visto.
Quem Pode Emitir a Carta Convite?
Para emitir uma Carta Convite (Termo de Responsabilidade), o anfitrião deve cumprir requisitos específicos que atestam sua capacidade e responsabilidade. São eles:
- Cidadão Português: Qualquer cidadão com nacionalidade portuguesa pode emitir o documento.
- Cidadão Estrangeiro com Residência Legal: Estrangeiros que possuam autorização de residência válida em Portugal (título de residência) também podem ser anfitriões.
- Pessoa Coletiva (Empresa/Instituição): Em casos de viagens a negócios, estudos ou eventos, uma empresa ou instituição legalmente estabelecida em Portugal pode emitir o Termo de Responsabilidade, assumindo as mesmas obrigações de uma pessoa singular.
É fundamental que o anfitrião tenha condições financeiras e de alojamento para cumprir com as responsabilidades assumidas, pois o documento tem valor legal e implica em obrigações sérias.
Requisitos Essenciais para a Carta Convite
Para que a Carta Convite seja considerada válida e eficaz, tanto o documento em si quanto as informações nele contidas devem atender a critérios rigorosos:
- Formato Oficial: O documento deve seguir o modelo oficial disponibilizado pela AIMA, conhecido como Modelo 4 - Termo de Responsabilidade [2]. Utilizar outros formatos pode levar à sua rejeição.
- Dados Completos e Corretos: Todas as informações do anfitrião e do convidado devem ser preenchidas de forma clara, legível e sem rasuras, exatamente como constam nos documentos de identificação.
- Reconhecimento de Assinatura: Desde 4 de novembro de 2024, a assinatura do anfitrião no Termo de Responsabilidade (Modelo 4) deve ser devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador, caso não seja assinada perante e na presença de um representante da AIMA [3]. Este é um requisito crucial que visa conferir autenticidade ao documento e garantir a validade do compromisso assumido.
- Comprovação de Meios de Subsistência e Alojamento: O anfitrião deve declarar e, se solicitado, comprovar que possui condições para garantir o alojamento do convidado e os meios de subsistência durante toda a estadia em Portugal. Isso pode incluir a apresentação de comprovativos de morada (contrato de arrendamento ou escritura de imóvel) e extratos bancários ou declarações de rendimentos.
- Período de Estadia: A Carta Convite deve especificar claramente o período de estadia do convidado em Portugal, que não pode exceder o limite permitido para vistos de curta duração (geralmente 90 dias em um período de 180 dias para cidadãos de países que não exigem visto Schengen).
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Para garantir que você está utilizando o formato correto, baixe o Modelo 4 - Termo de Responsabilidade diretamente do site oficial da AIMA:
⬇️ Baixar Modelo 4 - Termo de Responsabilidade (PDF)Documentos Necessários para o Anfitrião
O anfitrião deve providenciar os seguintes documentos para a emissão da Carta Convite:
- Documento de Identificação: Cartão de Cidadão (para cidadãos portugueses) ou Título de Residência válido (para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal).
- Comprovativo de Morada: Contrato de arrendamento, escritura de imóvel ou outro documento que comprove a residência legal e efetiva do anfitrião no endereço indicado na Carta Convite.
- Comprovativo de Meios Financeiros (se solicitado): Extratos bancários, declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) ou outros documentos que demonstrem capacidade financeira para arcar com as despesas do convidado, caso este não possua meios próprios suficientes.
- Termo de Responsabilidade (Modelo 4 da AIMA): Preenchido e com a assinatura reconhecida, conforme mencionado anteriormente.
Documentos Necessários para o Convidado
O convidado, por sua vez, deve ter em mãos os seguintes documentos ao viajar para Portugal:
- Passaporte Válido: Com validade superior a 3 meses após a data prevista de saída do Espaço Schengen.
- Visto (se aplicável): Cidadãos brasileiros não precisam de visto para estadias de até 90 dias para turismo. No entanto, para outros propósitos (estudo, trabalho de longa duração) ou para estadias superiores a 90 dias, um visto específico é obrigatório.
- Passagens de Ida e Volta: Comprovativo de reserva ou compra de passagens aéreas que demonstrem a intenção de retornar ao país de origem dentro do período permitido.
- Seguro Viagem: Com cobertura mínima de 30.000 euros para despesas médicas e hospitalares, incluindo repatriação sanitária, válido para todo o Espaço Schengen.
- Comprovativo de Meios de Subsistência (se não coberto pelo anfitrião): Extratos bancários, cartões de crédito com limite disponível ou outros documentos que comprovem capacidade financeira para se sustentar durante a estadia. A quantia mínima exigida pode variar, mas é geralmente de 75 euros por entrada e 40 euros por dia de permanência.
- Carta Convite (Termo de Responsabilidade): Uma cópia original ou autenticada do documento emitido pelo anfitrião.
Responsabilidades do Anfitrião
Ao assinar o Termo de Responsabilidade, o anfitrião assume compromissos legais importantes:
- Alojamento: Garantir que o convidado terá um local adequado para se hospedar durante toda a estadia.
- Meios de Subsistência: Assegurar que o convidado terá acesso a recursos financeiros suficientes para alimentação, transporte e outras necessidades básicas. Se o convidado não possuir meios próprios, o anfitrião se responsabiliza por estas despesas.
- Despesas de Afastamento: Em caso de necessidade de afastamento do território nacional (por exemplo, se o convidado exceder o período de estadia permitido ou cometer alguma infração), o anfitrião pode ser responsabilizado pelas despesas decorrentes desse processo.
- Informar Alterações: Comunicar à AIMA qualquer alteração relevante nas condições de estada do convidado ou na sua própria situação que possa afetar o compromisso assumido.
O não cumprimento dessas responsabilidades pode acarretar em sanções legais para o anfitrião, incluindo multas e outras penalidades previstas na legislação portuguesa.
Responsabilidades do Convidado
O convidado também possui responsabilidades ao entrar em Portugal com uma Carta Convite:
- Respeitar o Período de Estadia: Não exceder o tempo de permanência autorizado pelo visto ou pela legislação de isenção de visto.
- Cumprir a Legislação: Respeitar as leis e regulamentos portugueses durante toda a estadia.
- Propósito da Visita: Utilizar a estadia para o propósito declarado na Carta Convite (turismo, visita familiar, etc.).
- Meios de Subsistência: Possuir ou ter acesso aos meios financeiros necessários para a sua subsistência, mesmo que o anfitrião seja o responsável principal.
Prazos e Validade
A Carta Convite (Termo de Responsabilidade) não possui um prazo de validade intrínseco após a sua emissão, mas está diretamente ligada ao período de estadia do convidado em Portugal. Geralmente, é válida para a duração da viagem indicada no documento, que não deve exceder 90 dias para estadias de curta duração. É recomendável que o documento seja emitido com uma antecedência razoável à data da viagem, para que haja tempo hábil para o reconhecimento da assinatura e para que o convidado possa apresentá-lo no consulado (se necessário) ou na fronteira.
É importante notar que as autoridades de fronteira têm a prerrogativa de questionar a validade do documento ou solicitar informações adicionais, mesmo que todos os requisitos formais tenham sido cumpridos. Portanto, a clareza e a veracidade das informações são primordiais.
Como Preencher o Termo de Responsabilidade (Modelo 4 da AIMA)
O Modelo 4 do Termo de Responsabilidade da AIMA [2] é um formulário padronizado que deve ser preenchido com atenção. Embora o modelo possa sofrer pequenas atualizações, a estrutura básica e as informações solicitadas são consistentes. Abaixo, um guia geral para o preenchimento:
1. Identificação do Responsável (Anfitrião)
- Apelido / Surname / Nom: Sobrenome completo do anfitrião.
- Nome(s) Próprio(s) / Given Name(s) / Prénom(s): Nome(s) próprio(s) do anfitrião.
- Nacionalidade (País) / Nationality (Country) / Nationalité (Pays): Nacionalidade do anfitrião.
- Local de Nascimento / Place of Birth / Lieu de Naissance: Cidade e país de nascimento.
- Data de Nascimento / Date of Birth / Date de Naissance: Data de nascimento no formato DD/MM/AAAA.
- Sexo / Sex / Sexe: Marcar M (Masculino) ou F (Feminino).
2. Residência (do Anfitrião)
- Endereço permanente / Permanent address / Adresse: Endereço completo em Portugal (Rua, número, andar, código postal, localidade).
- N.º / No. / N°: Número de identificação fiscal (NIF) ou outro número de identificação.
- Telefone / Telephone / Téléphone: Número de contato.
3. Documento de Identidade (do Anfitrião)
- Tipo: Marcar B.I. (Bilhete de Identidade) ou Passaporte (Passport).
- N.º / No. / N°: Número do documento.
- Data de Emissão / Date of Issue / Date de Délivrance: Data de emissão do documento.
- Local de Emissão / Place of Issue / Lieu de Délivrance: Local onde o documento foi emitido.
- Validade / Validity / Validité: Data de validade do documento.
4. Identificação do Cidadão Estrangeiro (Convidado)
- Apelido / Surname / Nom: Sobrenome completo do convidado.
- Nome(s) Próprio(s) / Given Name(s) / Prénom(s): Nome(s) próprio(s) do convidado.
- Nacionalidade (País) / Nationality (Country) / Nationalité (Pays): Nacionalidade do convidado.
- Local de Nascimento / Place of Birth / Lieu de Naissance: Cidade e país de nascimento.
- Data de Nascimento / Date of Birth / Date de Naissance: Data de nascimento no formato DD/MM/AAAA.
- Sexo / Sex / Sexe: Marcar M (Masculino) ou F (Feminino).
5. Residência (do Convidado)
- Endereço permanente / Permanent address / Adresse: Endereço completo no país de origem.
- N.º / No. / N°: Número de identificação.
- Telefone / Telephone / Téléphone: Número de contato.
6. Documento de Identidade (do Convidado)
- Tipo: Marcar Passaporte (Passport).
- N.º / No. / N°: Número do passaporte.
- Data de Emissão / Date of Issue / Date de Délivrance: Data de emissão do passaporte.
- Local de Emissão / Place of Issue / Lieu de Délivrance: Local onde o passaporte foi emitido.
- Validade / Validity / Validité: Data de validade do passaporte.
7. Dados da Viagem
- Período de Estada em Território Nacional: Indicar as datas de entrada e saída previstas.
- Motivo da Viagem: Turismo, visita familiar, etc.
8. Declaração de Responsabilidade
O anfitrião declara que se responsabiliza pelas condições de estada, despesas de afastamento (se necessário) e pelo cumprimento da legislação em vigor em Portugal. É crucial ler atentamente esta seção antes de assinar.
9. Local e Data
Indicar o local (cidade em Portugal) e a data de preenchimento.
10. Assinatura
A assinatura do anfitrião, que deve ser reconhecida conforme a legislação atual [3].
Dicas Importantes para Evitar Problemas
- Antecedência: Prepare a Carta Convite e todos os documentos com bastante antecedência à data da viagem. Imprevistos podem acontecer, e o reconhecimento de assinatura pode levar tempo.
- Veracidade das Informações: Nunca forneça informações falsas ou incompletas. Isso pode resultar em graves consequências legais para o anfitrião e o convidado.
- Documentos Originais: O convidado deve portar a Carta Convite original (ou cópia autenticada, se o reconhecimento da assinatura for feito por Notário/Advogado/Solicitador) e todos os documentos comprobatórios (passagens, seguro, meios financeiros) ao chegar em Portugal.
- Conhecimento da Legislação: Tanto o anfitrião quanto o convidado devem estar cientes das leis de imigração portuguesas e das responsabilidades assumidas.
- Comunicação: Mantenha uma comunicação clara e aberta entre anfitrião e convidado para garantir que todas as informações estejam alinhadas e que o convidado esteja ciente do que esperar.
- Atualizações da AIMA: A legislação migratória pode ser atualizada. Consulte sempre o site oficial da AIMA [1] para as informações mais recentes e modelos de documentos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Conclusão
A Carta Convite, ou Termo de Responsabilidade da AIMA, é um documento de suma importância para quem planeja visitar Portugal. Ao compreender seus requisitos, responsabilidades e o processo de preenchimento, tanto anfitriões quanto convidados podem garantir uma experiência de viagem mais segura e tranquila, em conformidade com a legislação portuguesa. A atenção aos detalhes, a veracidade das informações e a antecedência na preparação são chaves para o sucesso. Lembre-se sempre de consultar as fontes oficiais da AIMA para as informações mais atualizadas.
Esperamos que este guia completo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre a Carta Convite e o Termo de Responsabilidade da AIMA. Para facilitar ainda mais o processo, disponibilizamos abaixo um gerador interativo que permite criar seu documento de forma rápida e prática. Boa viagem e aproveite sua estadia em Portugal!
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Links Úteis e Referências
- [1] Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) - Site Oficial: https://aima.gov.pt/pt
- [2] Termo de Responsabilidade (Modelo 4) - Download PDF: https://aima.gov.pt/documents/modelo-4.pdf
- [3] Termo de Responsabilidade (Modelo 4): Assinatura devidamente reconhecida obrigatória: https://aima.gov.pt/pt/noticias/termo-de-responsabilidade-modelo-4-assinatura-devidamente-reconhecida-obrigatoria
- Impressos e Minutas da AIMA: https://aima.gov.pt/pt/impressos-e-minutas
- Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros: https://vistos.mne.gov.pt/