Reagrupamento familiar: novas regras e prazos em 2026

Reagrupamento familiar: novas regras da Lei 61/2025. Veja prazos de 2 anos e 15 meses, exceções para filhos, renda, casa, integração e prazo da AIMA.

Atualizado em outubro de 2026.

Se você mora em Portugal e quer trazer o marido, a esposa ou os filhos, precisa conhecer o reagrupamento familiar: novas regras que passaram a valer com a revisão da Lei de Estrangeiros. Desde outubro de 2025, não basta ter autorização de residência: em muitos casos existe um tempo mínimo de espera antes de fazer o pedido, e a integração (curso de português, escola dos filhos) virou condição para renovar o título. Neste guia, explico o que mudou, quem está isento do prazo, quanto tempo a AIMA tem para decidir e os erros que mais atrasam os processos de brasileiros.

Aviso: este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. As regras e a prática da AIMA mudam com frequência; confirme sempre nos canais oficiais ou com um advogado antes de agir.

Se você procura a lista de documentos e o passo a passo do pedido, veja o nosso guia de reagrupamento familiar em Portugal: documentos e passos. Aqui o foco é o que mudou na lei.

O que aconteceu com a Lei de Estrangeiros em 2025

A história teve algumas voltas, e é importante separar o que foi proposto do que está valendo:

  1. Julho de 2025: o Parlamento aprovou uma primeira versão que exigia, em regra, dois anos de residência para qualquer pedido de reagrupamento, com poucas exceções.
  2. 8 de agosto de 2025: o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais cinco normas dessa versão, várias delas ligadas ao reagrupamento familiar (por desproporcionalidade e por afetar a proteção da família). O diploma voltou ao Parlamento.
  3. Setembro/outubro de 2025: foi aprovada uma nova versão, com prazos mais curtos para casais e isenções para famílias com filhos menores.
  4. 16 de outubro de 2025: o Presidente da República promulgou o texto.
  5. 22 de outubro de 2025: publicação da Lei n.º 61/2025 no Diário da República, que entrou em vigor no dia seguinte, 23 de outubro de 2025.

Ou seja: em 2026, vale a Lei n.º 61/2025, a versão revista depois do chumbo do Tribunal Constitucional. Ideias como "dois anos para todo mundo" ou "um ano para o cônjuge" eram propostas ou versões anteriores, não o texto final.

As novas regras do reagrupamento familiar, ponto a ponto

1. Tempo mínimo de residência: a regra geral é de dois anos

Pela nova redação, quem pede o reagrupamento (o "requerente", ou seja, você, que já mora em Portugal) precisa ter autorização de residência válida há pelo menos dois anos. Antes, bastava ter o título de residência válido, sem tempo mínimo.

2. Exceções: quem não precisa esperar os dois anos

A lei final criou (e manteve) situações em que o prazo não se aplica ou é menor:

  • Filhos menores ou incapazes a cargo: podem ser reagrupados sem prazo mínimo de residência.
  • Cônjuge ou companheiro(a) que seja pai ou mãe desses filhos menores: também fica isento do prazo, para a família não ser separada.
  • Casais sem filhos menores: o prazo cai para 15 meses de residência legal, desde que o casal tenha vivido junto por pelo menos 18 meses antes da entrada do requerente em Portugal.
  • Titulares de autorizações "qualificadas": quem tem residência para atividade altamente qualificada ou docente (art. 90.º), por investimento, o chamado visto gold (art. 90.º-A), ou Cartão Azul UE (art. 121.º-A) continua isento de qualquer prazo de residência.
  • Casos excecionais: o Governo pode dispensar o prazo em situações "devidamente fundamentadas", avaliando a força dos laços familiares e a integração em Portugal.

Refugiados têm regime próprio.

3. Cônjuge com idade mínima e casamento reconhecido

O cônjuge ou companheiro precisa ter pelo menos 18 anos, e a união tem de ser compatível com a lei portuguesa: casamentos forçados, poligâmicos ou envolvendo menores são excluídos. Para quem vive em união estável, vale reunir prova sólida da convivência; o nosso modelo de declaração de união de facto ajuda nessa parte.

4. Meios de subsistência sem contar apoios sociais

Você precisa provar que consegue sustentar a família sem depender de prestações sociais. Na prática, a AIMA usa como referência o salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 euros brutos (valor publicado no Diário da República, conforme a DGERT). O cálculo é proporcional ao tamanho da família; a regra usada há anos (Portaria n.º 1563/2007) soma 100% do salário mínimo para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para cada filho menor. Confirme o cálculo exato com a AIMA ou um advogado antes do agendamento, porque a análise é caso a caso.

Para ter noção do que isso significa no dia a dia, veja também quanto ganhar para viver bem em Portugal.

5. Alojamento "normal para uma família"

A lei exige alojamento comprovadamente próprio ou arrendado, adequado ao tamanho da família e às condições de segurança e higiene, levando em conta a oferta de habitação disponível no país. Se você mora em casa de terceiros, a declaração de alojamento para a AIMA pode ser útil, mas não substitui um contrato quando a AIMA pede prova de arrendamento.

6. Integração: língua portuguesa e escola passam a contar

Esta é uma das maiores novidades. Depois de concedida a autorização, os familiares reagrupados devem cumprir medidas de integração: formação em língua portuguesa e em princípios constitucionais, e, no caso dos menores, frequência da escolaridade obrigatória. O cumprimento dessas medidas passa a ser condição para renovar a autorização de residência. Segundo a imprensa, cidadãos da CPLP (brasileiros incluídos) ficam dispensados da parte de certificado de língua, mas as demais obrigações de integração e a escola dos filhos continuam valendo. Na hora de renovar a autorização de residência, guarde comprovantes de matrícula e frequência.

7. Prazo de decisão da AIMA: nove meses

A lei fixou em nove meses o prazo para a AIMA decidir o pedido de reagrupamento, prorrogável uma única vez, por igual período, em casos excecionais ligados à complexidade do processo. Algumas fontes divulgaram "90 dias", mas a RTP e escritórios que analisaram o texto final indicam nove meses. A lei também passou a permitir recorrer aos tribunais contra demoras injustificadas, desde que haja prejuízo grave a direitos fundamentais.

Antes x depois: comparação rápida

PontoAntes (até 22/10/2025)Depois (Lei n.º 61/2025)
Tempo mínimo de residênciaNão havia; bastava título válido2 anos (regra geral)
Filhos menores e o outro progenitorSem prazoSem prazo (exceção mantida)
Cônjuge/companheiro sem filhos menoresSem prazo15 meses de residência + 18 meses de coabitação prévia
Cartão Azul UE, altamente qualificados, visto goldRegime facilitadoContinuam isentos de prazo
Integração (língua, valores, escola)Não era condiçãoObrigatória e exigida na renovação
Prazo de decisão da AIMAPrazo mais curto na lei, pouco cumprido na prática9 meses, prorrogável uma vez em casos excecionais
Pedido com familiar já em PortugalMais comum na práticaApenas em situações previstas na lei

Quem pode ser reagrupado

A lista de familiares quase não mudou. Podem ser reagrupados:

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união de facto reconhecida;
  • Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, incluindo adotados;
  • Filhos maiores a cargo, solteiros, que estejam estudando em Portugal;
  • Pais e sogros a cargo (dependentes economicamente);
  • Irmãos menores sob tutela do requerente.

O que mudou foi quando você pode pedir cada um. Filhos menores entram na hora; o cônjuge sem filhos menores depende dos 15 meses; os demais familiares, como pais a cargo, em regra só depois dos dois anos.

Reagrupamento dentro e fora de Portugal

Familiar ainda no Brasil (pedido "fora")

É o caminho padrão. Você faz o pedido de reagrupamento na AIMA; com a aprovação, o familiar pede o visto de residência para reagrupamento familiar (conhecido como visto D6) no consulado português. Já em Portugal, recebe o título.

Familiar já em Portugal (pedido "dentro")

Aqui a lei ficou mais restrita. O pedido com o familiar já no território só é aceite em situações previstas na lei, como filhos menores e o outro progenitor desses filhos, ou familiares de titulares de certas autorizações. A lei também acabou com a possibilidade de cidadãos da CPLP entrarem como turistas e depois pedirem residência: é preciso chegar com o visto adequado. Por isso, não traga o familiar como turista contando com a regularização aqui sem confirmar antes se o caso dele se encaixa.

Houve ainda um regime de transição: pedidos baseados nas regras antigas (Decreto-Lei n.º 37-A/2024) tinham de ser feitos até 31/12/2025. Esse prazo já passou.

Quanto custa o reagrupamento familiar

Os custos vêm em três blocos:

  • Taxas da AIMA: análise do pedido e emissão do título de cada familiar. Os valores são atualizados periodicamente; confira a tabela de taxas em vigor no site da AIMA antes do agendamento, porque não conseguimos confirmar os valores de 2026 em fonte oficial.
  • Visto consular (quando o familiar está no Brasil): taxa do consulado e, muitas vezes, do centro de vistos terceirizado.
  • Documentos no Brasil: certidões atualizadas, traduções quando necessário e apostilamento. Veja como apostilar documentos para Portugal.

Some passagens e o aluguel de uma casa maior, geralmente o item mais pesado.

O que a AIMA está fazendo em 2026

Segundo dados divulgados pela AIMA e noticiados pela CNN Portugal em setembro de 2026, foram concedidas 17.359 autorizações por reagrupamento no último ano, 31% menos que no ano anterior, e havia 24.476 pedidos pendentes no fim do período. Em agosto de 2026, o DN Brasil noticiou que a opção de reagrupamento voltou ao formulário de contacto da AIMA, com agendamento disponível, naquele momento, apenas para familiares já em território português. Prepare-se para esperar.

Erros comuns que atrasam ou derrubam o pedido

  1. Contar o prazo errado: os dois anos (ou 15 meses) contam a partir da autorização de residência válida, não da data em que você chegou ou fez a manifestação de interesse.
  2. Não provar os 18 meses de coabitação: sem filhos menores, o casal precisa demonstrar que viveu junto antes. Junte contas, contrato de aluguel, declarações e fotos com datas.
  3. Renda abaixo do exigido: recibos verdes irregulares ou contrato recente podem não convencer. Tenha extratos e declarações de IRS.
  4. Casa pequena para a família: a AIMA avalia se o alojamento é adequado ao número de pessoas.
  5. Trazer o familiar como turista: fora das exceções, isso pode deixá-lo em situação irregular.
  6. Esquecer a integração depois da aprovação: sem curso ou escola comprovados, a renovação pode travar.
  7. Documentos vencidos ou sem apostila.

Perguntas frequentes

A nova lei do reagrupamento familiar já está em vigor?

Sim. A Lei n.º 61/2025 foi promulgada em 16/10/2025, publicada em 22/10/2025 e está em vigor desde 23/10/2025. A versão chumbada pelo Tribunal Constitucional em agosto de 2025 nunca entrou em vigor.

Posso trazer meu filho menor logo depois de receber a residência?

Sim. Filhos menores ou incapazes a cargo estão isentos do prazo mínimo, e o outro pai ou mãe desses filhos também.

Sou casado, sem filhos. Quanto tempo preciso esperar?

Em regra, 15 meses de residência legal, desde que vocês tenham vivido juntos pelo menos 18 meses antes da sua entrada em Portugal. Sem essa coabitação, vale a regra geral de dois anos.

Quanto tempo a AIMA demora para responder?

A lei fixa nove meses, prorrogáveis uma vez em casos excecionais.

Brasileiro precisa de certificado de português?

Segundo a imprensa, cidadãos da CPLP ficam dispensados do certificado de língua. As outras medidas de integração e a escola dos filhos continuam valendo. Confirme no momento da renovação.

Conclusão

O reagrupamento continua existindo, mas exige mais planejamento: há tempo de espera, análise rigorosa de renda e casa, e integração na renovação. Se você tem filhos menores ou um visto qualificado, pode pedir já. Se é casal sem filhos, organize desde agora as provas de convivência e acompanhe a data em que completa 15 meses de residência. Para os documentos e o passo a passo, siga o nosso guia de documentos e passos do reagrupamento familiar.

Fontes consultadas: Lei n.º 61/2025 (Diário da República); RTP; ECO; Renascença; Acórdão 785/2025 do Tribunal Constitucional; Cuatrecasas.

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