Minuta Declaração para União de Facto AIMA: Guia Completo para Casais em Portugal
Introdução
Portugal, com sua rica cultura e qualidade de vida, tem atraído um número crescente de brasileiros que buscam construir uma vida a dois no país. Para casais que optam por viver em união de facto (equivalente à união estável no Brasil), a formalização dessa relação é um passo crucial, especialmente quando envolve processos migratórios. A Minuta Declaração para União de Facto, disponibilizada pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), é um documento essencial para comprovar essa relação perante as autoridades portuguesas.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar a união de facto em Portugal e o papel da declaração da AIMA. Otimizado para SEO em português do Brasil, este artigo abordará desde o conceito de união de facto, sua importância para estrangeiros, os requisitos legais, a documentação necessária, o passo a passo para o preenchimento da minuta, até as implicações legais e os direitos decorrentes dessa forma de relacionamento. Nosso objetivo é fornecer um recurso abrangente e prático para auxiliar casais brasileiros a navegar pelos trâmites burocráticos em Portugal com confiança e segurança.
O que é a União de Facto em Portugal?
A União de Facto em Portugal é uma situação jurídica que reconhece a convivência de duas pessoas, independentemente do sexo, em condições análogas às dos cônjuges, por um período mínimo estabelecido por lei. Diferente do casamento, a união de facto não exige uma cerimônia formal, mas confere aos seus membros direitos e deveres semelhantes aos do casamento em diversas áreas, como fiscalidade, segurança social, saúde e, crucialmente para estrangeiros, em matéria de reagrupamento familiar e nacionalidade.
Para que uma união de facto seja legalmente reconhecida em Portugal, é necessário que os parceiros coabitem há pelo menos dois anos e que essa convivência seja pública, notória e estável, com o intuito de constituir família. Não podem existir impedimentos matrimoniais entre os parceiros, como ser casado com outra pessoa ou ter parentesco em linha reta ou em segundo grau na linha colateral.
Com a transição do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a AIMA, a comprovação da união de facto para fins migratórios continua sendo um ponto de atenção. A AIMA é a entidade responsável por analisar os pedidos de reagrupamento familiar e outras situações onde a união de facto é um fator determinante para a concessão ou renovação de títulos de residência.
Por que a Declaração para União de Facto é Importante para Estrangeiros?
Para cidadãos estrangeiros em Portugal, a Minuta Declaração para União de Facto da AIMA desempenha um papel vital em diversos processos migratórios e administrativos. Ela serve como um comprovativo formal da existência e da estabilidade da relação, sendo frequentemente solicitada em situações como reagrupamento familiar, nacionalidade portuguesa, benefícios sociais e fiscais, e acesso a serviços.
Reagrupamento Familiar: Um dos usos mais comuns da declaração é para o reagrupamento familiar. O parceiro de um cidadão estrangeiro residente legalmente em Portugal (ou de um cidadão português/UE) pode solicitar uma Autorização de Residência com base na união de facto, desde que a relação seja devidamente comprovada nos termos da lei. A declaração da AIMA é um dos documentos essenciais para este processo.
Nacionalidade Portuguesa: Após um período de residência legal em Portugal e a comprovação da união de facto por um determinado tempo (geralmente três anos), o parceiro estrangeiro pode ter direito a solicitar a nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que preencha os demais requisitos legais. A declaração é um dos meios para comprovar a união.
Benefícios Sociais e Fiscais: A união de facto confere direitos semelhantes aos do casamento em áreas como o acesso a benefícios da Segurança Social, tributação conjunta em IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e outros direitos sociais. A declaração pode ser exigida para comprovar a relação e aceder a esses benefícios.
É fundamental que a declaração seja preenchida corretamente e acompanhada de outros comprovativos que reforcem a veracidade e a estabilidade da união, como morada fiscal comum, contas bancárias conjuntas, testemunhos, entre outros. A AIMA tem sido rigorosa na análise desses pedidos, exigindo provas robustas para evitar fraudes e garantir a autenticidade das uniões de facto.
Requisitos para o Reconhecimento da União de Facto
Para que a união de facto seja reconhecida em Portugal, e para que a declaração da AIMA tenha validade, é imprescindível que os parceiros cumpram os seguintes requisitos, conforme estabelecido na legislação portuguesa:
1. Coabitação Pública e Notória: Os parceiros devem viver juntos em condições análogas às dos cônjuges, de forma contínua e visível para a comunidade. Isso significa que a relação deve ser conhecida e reconhecida por terceiros como uma união estável.
2. Período Mínimo de Coabitação: A lei exige um período mínimo de coabitação de pelo menos dois anos. Este é um dos requisitos mais importantes e deve ser comprovado por diversos meios, como morada fiscal comum, faturas em nome de ambos para o mesmo endereço, contratos de arrendamento conjuntos, etc.
3. Ausência de Impedimentos Matrimoniais: Nenhum dos parceiros pode ter impedimentos que os impeçam de casar. Isso inclui idade (ambos devem ter mais de 18 anos), casamento anterior não dissolvido (nenhum dos parceiros pode ser casado com outra pessoa), parentesco (não podem ser parentes em linha reta ou em segundo grau na linha colateral), e demência notória.
4. Intenção de Constituir Família: Embora não seja um requisito explícito na declaração, a convivência deve ter o propósito de constituir uma família, ou seja, uma relação duradoura e estável com partilha de vida.
É fundamental que os parceiros estejam cientes de que a simples declaração não é suficiente por si só. Ela deve ser corroborada por um conjunto de provas que demonstrem a efetividade e a estabilidade da união de facto ao longo do tempo. A AIMA, assim como os tribunais, pode solicitar provas adicionais para verificar a autenticidade da união.
Documentos Necessários para a Declaração
Para além da Minuta Declaração para União de Facto devidamente preenchida e assinada, a AIMA e outras entidades podem solicitar uma série de documentos para comprovar a existência e a estabilidade da união. A lista pode variar, mas os documentos mais frequentemente exigidos incluem:
- Minuta Declaração para União de Facto (formulário oficial da AIMA)
- Documentos de Identificação (cópias autenticadas dos passaportes ou Cartões de Cidadão)
- Comprovativo de Morada Fiscal Comum (certidão de morada fiscal emitida pelas Finanças)
- Contrato de Arrendamento ou Escritura de Propriedade Conjunta
- Faturas e Correspondências (contas de água, luz, gás, internet, extratos bancários)
- Declaração de IRS Conjunta
- Certidões de Nascimento
- Certidão de Divórcio (se aplicável)
- Declaração sob Compromisso de Honra
- Testemunhos (declarações de testemunhas)
- Fotografias e Outras Provas
É fundamental que a documentação seja consistente e demonstre claramente a estabilidade e a seriedade da união de facto. A falta de documentos ou inconsistências podem atrasar ou até mesmo levar à recusa do pedido.
Como Preencher a Minuta: Passo a Passo
A Minuta Declaração para União de Facto da AIMA é um documento relativamente simples, mas que exige atenção para que todas as informações estejam corretas e completas. O gerador interativo ao final deste artigo facilitará este processo, mas é importante entender cada campo:
1. Identificação do Primeiro Declarante (Parceiro 1): Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, data de validade do documento de identificação, NIF (Número de Identificação Fiscal), número do documento de identificação, e morada completa em Portugal.
2. Identificação do Segundo Declarante (Parceiro 2): Repita os mesmos dados para o segundo parceiro.
3. Declaração da União de Facto: A minuta contém uma frase padrão onde ambos os parceiros declaram, sob compromisso de honra, que vivem em união de facto há mais de dois anos. Você precisará indicar a data de início da união de facto (o dia, mês e ano em que começaram a coabitar de forma estável).
4. Local e Data da Declaração: A cidade em Portugal onde a declaração está sendo feita e a data de preenchimento da declaração.
5. Assinaturas: Ambos os parceiros devem assinar a declaração, conforme seus documentos de identificação.
Observações Importantes: A data de início da união de facto é crucial. Certifique-se de que ela é consistente com as provas de coabitação que você possui. A declaração deve ser assinada por ambos os parceiros. Em alguns casos, pode ser exigido que as assinaturas sejam reconhecidas presencialmente em um notário ou advogado, ou que a declaração seja feita perante uma Junta de Freguesia.
Implicações Legais e Direitos Decorrentes da União de Facto
O reconhecimento da união de facto em Portugal, formalizado pela declaração e comprovativos, confere aos seus membros uma série de direitos e deveres que se assemelham aos do casamento. É importante que os casais estejam cientes dessas implicações para usufruir plenamente dos seus direitos e cumprir com as suas obrigações.
1. Direitos Fiscais
Os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta em IRS, o que pode ser vantajoso dependendo da situação de rendimentos de cada um. Para isso, é necessário que coabitem há pelo menos dois anos e tenham a mesma morada fiscal. Embora não haja um regime de bens automático como no casamento, os unidos de facto podem estabelecer um contrato de coabitação para regularizar questões patrimoniais.
2. Direitos na Segurança Social
Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente pode ter direito a pensão de sobrevivência, desde que a união de facto esteja comprovada há mais de dois anos. Os unidos de facto podem ter acesso a outras prestações sociais em condições semelhantes às dos casados.
3. Direitos na Saúde
O parceiro pode ser incluído como beneficiário do outro em alguns sistemas de saúde ou seguros, facilitando o acesso a cuidados.
4. Direitos Laborais
Os unidos de facto têm direito a faltas justificadas por doença ou luto do parceiro, em condições semelhantes às dos casados.
5. Direitos Migratórios
Como já mencionado, a união de facto é a base para o reagrupamento familiar de cidadãos estrangeiros, permitindo que o parceiro obtenha uma Autorização de Residência. A união de facto comprovada por mais de três anos pode ser um dos requisitos para a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização.
6. Direitos Sucessórios
Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direito a alimentos e ao uso da casa de morada de família, mas não é herdeiro legítimo automático como o cônjuge. Para garantir direitos sucessórios, é fundamental fazer um testamento.
É crucial entender que, embora a união de facto confira muitos direitos, ela não é idêntica ao casamento. Em caso de dúvidas ou para planejar a sua situação, é sempre recomendável procurar aconselhamento jurídico especializado.
Dicas Importantes para Casais em União de Facto
- Comprove a Coabitação: Desde o início da relação, procure ter provas da coabitação. Mantenha a mesma morada fiscal, coloque contas em nome de ambos, guarde correspondências para o mesmo endereço.
- Formalize a Declaração: Preencha a Minuta Declaração para União de Facto da AIMA com atenção e, se possível, faça o reconhecimento das assinaturas em notário ou advogado, ou registre-a na Junta de Freguesia.
- Mantenha Documentos Organizados: Crie uma pasta física e digital com todos os documentos que comprovem a sua união de facto.
- Consistência nas Informações: Certifique-se de que todas as informações fornecidas em diferentes documentos são consistentes.
- Aconselhamento Jurídico: Se o seu caso for complexo, procure um advogado especializado em direito da família e migratório.
- Atualização Constante: Mantenha-se informado sobre as alterações na legislação migratória e de família em Portugal.
- Planejamento Sucessório: Se desejar que o seu parceiro tenha direitos sucessórios, faça um testamento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Conclusão
A Minuta Declaração para União de Facto da AIMA é um documento de extrema importância para casais estrangeiros que vivem em Portugal e desejam formalizar sua relação para fins migratórios e administrativos. Compreender o conceito de união de facto, seus requisitos, os documentos necessários e as implicações legais é fundamental para garantir uma permanência tranquila e segura no país.
Este guia completo buscou fornecer todas as informações essenciais, desde o passo a passo para o preenchimento da declaração até as dicas práticas para fortalecer sua comprovação. Lembre-se que a consistência das provas, a organização e, se necessário, o apoio de profissionais especializados são seus maiores aliados. Com a sua união de facto devidamente reconhecida, você e seu parceiro poderão usufruir plenamente dos direitos e da estabilidade que Portugal oferece.
Para facilitar ainda mais o preenchimento da sua declaração, utilize o gerador interativo abaixo, que o ajudará a criar o documento de forma rápida e precisa.
🚀 Gerador de Minuta Declaração para União de Facto (AIMA)
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Declaração para União de Facto
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Para consultar o modelo oficial da Minuta Declaração para União de Facto da AIMA, clique aqui para fazer o download do PDF oficial.
Referências
[1] CCDR Algarve. Pedido de Parecer - Declaração de União de Facto. Disponível em: https://www.ccdr-alg.pt/site/info/pedido-de-parecer-declaracao-de-uniao-de-facto
[2] Gov.pt. Casar ou viver em união de facto. Disponível em: https://www2.gov.pt/servicos/casar-ou-viver-em-uniao-de-facto
[3] Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Reagrupamento Familiar, com Familiar em Território Nacional. Disponível em: https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-em-territorio-nacional-art-98-o-n-o-2
[4] Gov.pt. Casamento e união de facto em Portugal. Disponível em: https://www2.gov.pt/cidadaos-europeus-viajar-viver-e-fazer-negocios-em-portugal/direitos-dos-cidadaos-e-das-familias-entre-paises-da-uniao-europeia/casamento-e-uniao-de-facto-em-portugal
[5] Diário da Cidadania. COMO FAZER, E A PARTIR DE QUANDO VALE A UNIÃO DE FACTO?. Disponível em: https://diariodacidadania.com/2022/03/20/como-fazer-e-a-partir-de-quando-vale-a-uniao-de-facto/
[6] Junta de Freguesia de Alvalade. Minuta de Declaração de Compromisso de Honra - União de Facto. Disponível em: https://www.jf-alvalade.pt/wp-content/uploads/minuta-de-declaracao-de-compromisso-de-honra-uniao-de-facto-1.pdf
[7] Idealista.pt. Viver em união de facto: como provar?. Disponível em: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2024/04/26/63345-viver-em-uniao-de-facto-como-provar