Apoios para Construir em Portugal: Crescer com o Turismo
E se existissem apoios públicos para ajudar a financiar um projeto turístico em Portugal? Para quem sonha construir cabanas, alojamentos de natureza, casas modulares ou um pequeno empreendimento rural, conhecer os programas de financiamento pode fazer uma grande diferença na hora de decidir onde e como investir.
Mas há um detalhe fundamental: nem todos os programas se destinam a qualquer pessoa, nem todos financiam a construção de alojamentos privados, e uma percentagem de apoio anunciada não significa que o dinheiro esteja garantido.
Entre as oportunidades que merecem atenção está o programa Crescer com o Turismo, do Turismo de Portugal. Neste artigo, explicamos como funciona, quem pode candidatar-se, o que deve verificar antes de comprar um terreno e quais são os cuidados necessários com o licenciamento e o IVA.
1. O que é o programa Crescer com o Turismo?
O Crescer com o Turismo é um programa de apoio financeiro criado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, destinado a promover o desenvolvimento sustentável dos territórios, valorizar os recursos turísticos e melhorar a qualidade da oferta turística em Portugal.
O programa contempla áreas como a valorização do património, a qualificação de recursos turísticos, a sustentabilidade ambiental, a acessibilidade e projetos com impacto positivo nas comunidades locais.
Entre as despesas que podem ser consideradas elegíveis, dependendo do projeto e das regras aplicáveis, encontram-se:
- Estudos, projetos e assistência técnica;
- Obras de construção e adaptação;
- Aquisição de equipamentos e bens necessários;
- Desenvolvimento de soluções tecnológicas relacionadas com a oferta turística;
- Melhoria da acessibilidade;
- Comunicação, promoção e marketing da oferta turística;
- Certificações e serviços profissionais associados ao projeto.
O facto de uma despesa aparecer nesta lista não significa que seja automaticamente aceite. A entidade candidata, o objetivo do investimento e as condições do aviso têm de ser compatíveis com o programa.
Consulte a página oficial do Crescer com o Turismo antes de preparar a candidatura.
2. É verdade que o apoio pode chegar a 90%?
O programa estabelece uma taxa de financiamento de 60%. A essa taxa pode acrescer uma majoração de 20% para projetos localizados em territórios de baixa densidade e outra de 10% para projetos integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no âmbito do Portugal 2030.
É assim que se chega a uma taxa teórica máxima de 90% quando todas as condições relevantes são cumpridas. No entanto, é essencial perceber que a majoração não é automática e que a elegibilidade do beneficiário e do projeto tem de ser confirmada.
Também é necessário distinguir a taxa de apoio das despesas efetivamente aceites. Mesmo que um projeto tenha uma taxa elevada, o financiamento é calculado sobre os custos elegíveis aprovados, e não necessariamente sobre todo o dinheiro que o promotor pretende gastar.
3. Quem pode candidatar-se ao Crescer com o Turismo?
Esta é uma das partes mais importantes para quem pretende investir num empreendimento turístico.
Segundo as condições publicadas pelo Turismo de Portugal, o programa contempla entidades públicas e determinadas entidades privadas sem fins lucrativos. As micro, pequenas e médias empresas apenas podem candidatar-se nas situações específicas previstas, nomeadamente em projetos de inovação social com valor para o turismo ou projetos integrados em estratégias PROVERE, nos termos aplicáveis.
Por isso, uma pessoa singular que possui um terreno rústico e deseja construir alojamentos para os explorar comercialmente não deve partir do princípio de que pode candidatar-se diretamente ao programa.
Antes de criar uma empresa, comprar um terreno ou contratar um arquiteto, confirme junto do Turismo de Portugal:
- Se a sua entidade pode ser beneficiária;
- Se o tipo de empreendimento turístico é elegível;
- Se a localização reúne as condições necessárias;
- Se o projeto se enquadra numa das tipologias apoiadas;
- Se existem limites por beneficiário ou por candidatura;
- Se o aviso está aberto e ainda dispõe de verba.
4. O apoio é mesmo a fundo perdido?
O programa prevê uma componente de incentivo não reembolsável. Isso significa que, quando o apoio é aprovado nessa modalidade e o beneficiário cumpre as obrigações contratuais, o montante concedido não funciona como um empréstimo comum que tenha de ser devolvido nas condições de um crédito bancário.
Contudo, existem regras, metas, despesas elegíveis e obrigações de execução e comprovação. Se o beneficiário não cumprir as condições do apoio, podem existir consequências, incluindo a obrigação de devolver montantes recebidos.
O programa prevê, além da componente não reembolsável, a possibilidade de uma componente reembolsável em determinadas condições. Por isso, leia a decisão de financiamento e o contrato antes de contar com o dinheiro no seu orçamento.
5. Como começar a preparar um projeto turístico?
Passo 1 — Encontrar o terreno adequado
Comece por identificar terrenos com localização, acessos e características compatíveis com o tipo de turismo que pretende desenvolver. Não compre apenas porque o preço parece baixo ou porque o vendedor afirma que é possível construir.
Verifique a classificação do solo, o Plano Diretor Municipal (PDM), as condicionantes ambientais, a disponibilidade de água, saneamento, eletricidade e os acessos existentes.
Passo 2 — Confirmar a viabilidade urbanística
Antes de avançar, consulte a Câmara Municipal e avalie a apresentação de um Pedido de Informação Prévia (PIP). Este procedimento pode ajudar a esclarecer se uma operação urbanística é viável e quais os condicionamentos aplicáveis.
O PIP não substitui automaticamente todas as licenças ou autorizações necessárias, mas pode reduzir a incerteza antes de assumir despesas significativas.
Passo 3 — Definir o modelo de negócio
Determine se pretende criar um empreendimento de turismo no espaço rural, um hotel rural ou outra modalidade de alojamento. Cada enquadramento pode ter requisitos próprios de instalação, classificação e exploração.
Prepare uma estimativa realista dos custos de projeto, construção, equipamentos, infraestruturas, seguros, manutenção, promoção e funcionamento.
Passo 4 — Verificar a elegibilidade do promotor
Confirme se a sua empresa ou entidade pode beneficiar do programa escolhido. Não crie uma estrutura empresarial apenas com base numa promessa de financiamento: primeiro compreenda os requisitos e a forma como a candidatura será avaliada.
Passo 5 — Preparar a candidatura
Reúna os documentos solicitados no aviso, o plano de investimento, o orçamento, os elementos técnicos e a demonstração de que o projeto cumpre os objetivos do programa. Pode ser útil trabalhar com um contabilista, consultor de incentivos e arquiteto com experiência em projetos turísticos.
Passo 6 — Esperar pela decisão antes de assumir compromissos
Verifique as regras sobre o início das despesas e da execução. Alguns apoios não aceitam investimentos iniciados antes da apresentação da candidatura ou antes de determinada autorização. Não comece as obras sem confirmar as condições específicas do programa.
6. O silêncio da Câmara significa que o projeto foi aprovado?
Nos últimos anos, o regime urbanístico português sofreu alterações destinadas a simplificar procedimentos. Em determinados procedimentos de licenciamento, a lei prevê prazos de decisão e consequências para o seu incumprimento, incluindo situações de deferimento tácito.
Contudo, o silêncio da Câmara não significa que todos os projetos estejam automaticamente aprovados. O efeito depende do procedimento, do tipo de operação, da fase em que o processo se encontra e das regras legais aplicáveis.
O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelece diferentes prazos e condições. É necessário confirmar a contagem do prazo, a documentação entregue e se existem consultas ou outras exigências que influenciem o processo.
Mesmo quando se forma deferimento tácito, isso não elimina necessariamente todas as obrigações legais, urbanísticas, ambientais ou turísticas. Antes de iniciar uma obra, confirme formalmente a situação do processo e os passos que ainda são necessários.
Consulte a versão atualizada do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
7. Construção modular e cabanas: é mais fácil construir?
As casas modulares e as cabanas podem despertar interesse por permitirem soluções construtivas diferentes das tradicionais. No entanto, utilizar módulos pré-fabricados não significa, por si só, que a instalação esteja dispensada das regras urbanísticas.
A necessidade de controlo urbanístico depende, entre outros fatores, da natureza da instalação, da sua utilização, da permanência no terreno e das normas aplicáveis à operação.
Se o objetivo for instalar cabanas para alojamento turístico, confirme tanto a admissibilidade urbanística como os requisitos específicos da atividade turística. Uma solução modular pode exigir projeto, autorização ou outros procedimentos, conforme o caso.
8. O IVA da construção baixou de 23% para 6%?
Em 2026, foi aprovado um regime temporário que prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% a determinadas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação, sujeitas às condições previstas na legislação.
Mas não se deve concluir que todas as obras em Portugal passaram automaticamente de 23% para 6%. O enquadramento depende, entre outros aspetos, da finalidade do imóvel, das características da empreitada e dos requisitos legais aplicáveis.
Um projeto de alojamento turístico não deve ser considerado elegível para a taxa reduzida apenas porque envolve a construção de cabanas ou casas modulares. É necessário confirmar se a obra se enquadra no regime fiscal aplicável.
Antes de fechar o orçamento, peça ao contabilista ou ao profissional responsável pela faturação da obra que confirme a taxa de IVA aplicável ao seu caso.
Consulte o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio e a informação da Autoridade Tributária sobre a aplicação da taxa reduzida.
9. O programa está aberto em 2026?
De acordo com a informação publicada pelo Turismo de Portugal, o prazo geral de candidaturas ao Crescer com o Turismo está previsto até 31 de dezembro de 2026, ou até ao esgotamento da dotação disponível, consoante o que ocorrer primeiro.
O programa dispõe de uma dotação global anunciada de 30 milhões de euros. No entanto, a existência de um prazo aberto não garante que qualquer candidatura seja aceite, que ainda exista verba suficiente ou que um determinado projeto seja elegível.
Consulte sempre a página oficial antes de avançar, porque as condições, os avisos específicos e a disponibilidade de financiamento podem mudar.
10. Vale a pena investir num projeto de turismo rural?
Portugal tem regiões onde o turismo de natureza, as experiências rurais e a valorização do património podem representar oportunidades de negócio. Mas um projeto só faz sentido quando existe compatibilidade legal, procura suficiente e um orçamento sustentável.
Antes de investir, considere:
- O preço de compra do terreno e os custos de aquisição;
- Os custos dos estudos, projetos e licenciamento;
- As obras e as infraestruturas necessárias;
- Os impostos e o enquadramento fiscal;
- A elegibilidade e o valor realista de eventuais apoios;
- A sazonalidade turística e as receitas previsíveis;
- Os custos de gestão, limpeza, manutenção e promoção;
- O capital necessário até o negócio começar a gerar receitas.
Um incentivo pode melhorar a viabilidade financeira de um projeto elegível, mas não substitui um bom estudo de mercado, uma análise técnica e um plano de negócio realista.
Conclusão: informe-se antes de investir
Os apoios ao turismo podem representar uma oportunidade para desenvolver projetos sustentáveis em Portugal. O programa Crescer com o Turismo é uma das opções que merece ser analisada, mas a taxa máxima de financiamento, a elegibilidade do beneficiário e as despesas aceites dependem das regras concretas.
O melhor ponto de partida é confirmar a viabilidade do terreno, estudar o PDM, falar com a Câmara Municipal e consultar diretamente o Turismo de Portugal. Só depois de conhecer os requisitos poderá decidir se vale a pena avançar com uma candidatura.
- Consulte o aviso oficial do programa;
- Confirme se a sua entidade pode candidatar-se;
- Verifique a viabilidade urbanística do terreno;
- Peça uma análise dos custos e do IVA;
- Não conte com o apoio antes de ter uma decisão formal.
Nota editorial: este artigo é informativo e não constitui garantia de financiamento, aconselhamento jurídico ou fiscal. As regras devem ser confirmadas junto das entidades competentes antes de qualquer investimento.

