Como pedir o IRS Jovem: no salário e na declaração anual
Atualizado em outubro de 2026.
Há duas formas de aproveitar o IRS Jovem: receber o benefício todos os meses, com menos retenção de IRS no salário, ou receber tudo de uma vez no reembolso da declaração anual. O ideal é fazer as duas coisas: pedir ao empregador e confirmar na declaração. Neste guia mostramos como, passo a passo.
Resumo rápido
- No salário: entregue ao empregador a declaração para a retenção na fonte com a opção IRS Jovem.
- Nos recibos verdes: indique a opção ao emitir os recibos, quando aplicável.
- Na declaração anual: marque o IRS Jovem e o ano do benefício nos anexos A ou B.
- Anos em que não pediu podem ser corrigidos com uma declaração de substituição, em regra até 4 anos.
Ainda não sabe se tem direito? Leia IRS Jovem: imigrante tem direito?
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Opção 1: pedir no salário (todos os meses)
- Peça aos recursos humanos o formulário de opção de retenção na fonte para o IRS Jovem.
- Indique que pretende aplicar o IRS Jovem e qual é o ano do benefício (1.º, 2.º, etc.).
- Entregue o formulário e guarde uma cópia.
- No recibo de vencimento seguinte, confirme que a retenção de IRS desceu.
Se o empregador não aplicar, não perde o benefício: ele é acertado na declaração anual. Só recebe mais tarde, no reembolso.
Opção 2: recibos verdes
Quem trabalha como independente também pode beneficiar. Nos recibos sujeitos a retenção na fonte, confirme com o seu contabilista ou nas Finanças como indicar o IRS Jovem. De qualquer forma, o acerto final faz-se na declaração anual, no anexo B.
Opção 3: na declaração anual de IRS
- Entre no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho, no período de entrega do IRS.
- Abra a declaração Modelo 3 (ou confira a proposta do IRS Automático).
- Marque a opção pelo IRS Jovem e indique o ano do benefício.
- Rendimentos de salário vão no anexo A; recibos verdes no anexo B.
- Simule antes de submeter e confirme que o valor a receber ou a pagar faz sentido.
- Submeta e guarde o comprovativo.
Próximo passo: os 7 erros que tiram o IRS Jovem
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Não pediu nos anos anteriores?
Se tinha direito e não marcou a opção, pode entregar uma declaração de substituição do ano em causa. Em regra, isso pode ser feito até 4 anos depois do fim do prazo normal de entrega. A diferença de imposto é devolvida.
Quando chega o reembolso
As Finanças têm até 31 de agosto para pagar os reembolsos das declarações entregues no prazo. Quem entrega cedo e sem erros costuma receber muito antes. O reembolso vai para o IBAN registado no Portal das Finanças, por isso confirme que está atualizado.
O que precisa de ter à mão
- NIF e senha do Portal das Finanças (ou Chave Móvel Digital).
- Ano em que começou a ter rendimentos de trabalho como não dependente.
- Recibos de vencimento ou recibos verdes do ano.
- Declaração de rendimentos do empregador (normalmente entregue até janeiro).
- IBAN atualizado no Portal das Finanças, para o reembolso.
Como confirmar no recibo de vencimento
Compare dois recibos: o anterior e o primeiro depois de entregar o formulário. A linha de retenção de IRS deve descer (no 1.º ano pode chegar a zero, dentro do limite). A linha de Segurança Social (11%) mantém-se igual. Se nada mudou, fale com os recursos humanos e peça a confirmação por escrito.
Perguntas frequentes
Mudei de emprego. Tenho de pedir de novo?
Sim. Entregue o formulário de retenção na fonte ao novo empregador.
O IRS Jovem conta para o escalão do abono de família?
O rendimento isento pode ou não entrar noutros cálculos, conforme as regras de cada apoio. Confirme na Segurança Social antes de assumir.
Continue: erros que fazem perder o IRS Jovem
IRS Jovem: 7 erros que fazem imigrantes perder o benefício →Continue a leitura aqui no Acredito EU
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