Reagrupamento familiar em Portugal: Guia completo
Guia atualizado para Portugal
Reagrupamento familiar em Portugal: documentos, taxas e passo a passo
Saiba como regularizar a residência de filhos, cônjuge, pais e outros dependentes quando o familiar é cidadão português ou estrangeiro com autorização de residência.
O reagrupamento familiar em Portugal permite que determinados familiares de uma pessoa que reside legalmente no país obtenham residência para viver junto dela. Porém, nem todos os casos são tratados pelo mesmo procedimento.
O primeiro passo é identificar em qual das duas situações você se enquadra:
Situação 1 — o familiar em Portugal é cidadão português
Para um filho de pai ou mãe português, o caminho pode ser atribuição da nacionalidade portuguesa, e não reagrupamento. Para cônjuge, filho estrangeiro, pai, mãe ou dependente estrangeiro, normalmente é pedido o cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia na AIMA.
Situação 2 — o familiar em Portugal é estrangeiro com autorização de residência
O titular de uma autorização de residência válida pode pedir reagrupamento familiar pela AIMA para os familiares previstos na lei. O procedimento muda conforme o familiar esteja já em Portugal ou ainda no exterior.
1. Quem pode ser incluído no reagrupamento familiar?
De acordo com as orientações da AIMA sobre os artigos 98.º, 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros, podem ser abrangidos, conforme o caso:
- cônjuge ou parceiro em união de facto devidamente comprovada;
- filhos menores ou incapazes que estejam a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- filhos adotados, desde que a adoção seja válida e reconhecida em Portugal;
- filhos maiores, solteiros, economicamente dependentes e a estudar, quando preenchidos os requisitos aplicáveis;
- pais ou outros ascendentes em primeiro grau que estejam a cargo do residente ou do cônjuge;
- irmãos menores sob tutela do residente, quando a tutela estrangeira seja reconhecida em Portugal;
- em situações específicas, familiares de refugiado menor não acompanhado e familiares de titulares de autorização para estudo, estágio não remunerado ou voluntariado.
A relação familiar, a dependência económica, a tutela e a união de facto precisam ser provadas com documentos. Uma afirmação sem certidão, decisão judicial, comprovativos financeiros ou outro meio aceite pode não ser suficiente.
2. Se o familiar em Portugal é cidadão português
2.1 Filho de cidadão português: primeiro verifique a nacionalidade
Se o filho nasceu no estrangeiro e tem mãe portuguesa ou pai português à data do nascimento, pode pedir a nacionalidade portuguesa por atribuição e ser considerado português desde o nascimento. Nesse cenário, não se deve começar pelo reagrupamento familiar: o procedimento principal é registar o nascimento e pedir a nacionalidade.
Consulte o guia oficial Nasceu no estrangeiro e é filho de um português.
Documentos para atribuição da nacionalidade do filho
- documento de identificação do filho;
- certidão de nascimento estrangeira, preferencialmente de cópia integral;
- apostila de Haia ou legalização consular da certidão, conforme o país de emissão;
- tradução certificada para português, se a certidão estiver em língua estrangeira;
- certidão de nascimento do pai ou da mãe portuguesa, salvo se forem indicados a conservatória, o ano e o número do registo português;
- declaração para aquisição/atribuição da nacionalidade portuguesa;
- documento de identificação e prova da representação legal, quando o interessado for menor.
Para menor de idade, a declaração é assinada pelos representantes legais. O modelo oficial para menor indica custo gratuito para este tipo de atribuição. Confirme a situação e o modelo aplicável no IRN antes de enviar.
Onde pedir a nacionalidade e o registo
Sem advogado ou solicitador, o pedido pode ser apresentado presencialmente em conservatórias do registo civil, Balcões da Nacionalidade, Conservatória dos Registos Centrais, alguns Espaços Registos, CNAIM indicado pelo IRN ou no consulado português da área de residência. Também pode ser enviado por correio para a Conservatória dos Registos Centrais, no endereço indicado pelo serviço oficial:
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa, Portugal
O pedido online é indicado em situações específicas, como recém-nascido até 1 ano ou quando existe mandatário advogado ou solicitador. Consulte os locais e as regras no guia da Justiça.
Depois da nacionalidade: pedir o Cartão de Cidadão
Depois de o nascimento estar registado e a nacionalidade constar dos registos portugueses, peça o primeiro Cartão de Cidadão. O documento é obrigatório para cidadãos portugueses e o primeiro cartão da criança só pode ser pedido depois do registo de nascimento.
O pedido pode ser feito nas Lojas de Cidadão, nos balcões do IRN, nos postos consulares portugueses quando a família está no estrangeiro ou através de serviço online quando permitido. O primeiro Cartão de Cidadão atribui automaticamente NIF, NISS e número de utente do SNS, sem necessidade de pedir esses números separadamente.
Taxas indicadas pelo serviço oficial: o valor varia conforme idade, urgência e local de entrega. A tabela oficial indica, entre outros valores, pedido normal presencial de 15 € para menores de 25 anos, 18 € para maiores de 25 anos e 7,50 € para emissão de documento de menores de 6 anos. Confirme o preço final no balcão ou no serviço do Cartão de Cidadão.
2.2 Familiar estrangeiro de cidadão português: cartão de residência
O cidadão português é cidadão da União Europeia. O familiar de país terceiro que o acompanha ou a ele se reúne e permanece em Portugal por mais de três meses deve pedir o Cartão de Residência para Familiar de Nacional da União Europeia na AIMA.
São normalmente abrangidos o cônjuge, descendente até aos 21 anos, descendente com mais de 21 anos a cargo e ascendente a cargo. A AIMA também prevê regras para união de facto, enteados e prova de dependência.
Documentos do cartão de residência de familiar de português
- passaporte válido do familiar estrangeiro;
- fotocópia das páginas do passaporte com movimentos de entrada e saída;
- Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido do cidadão português;
- certidão de casamento, assento de casamento ou certidões de nascimento, conforme o vínculo;
- assento de nascimento do descendente;
- prova de dependência económica para descendente maior de 21 anos ou ascendente;
- matrícula escolar e outros comprovativos quando o descendente maior estiver a cargo;
- termo de responsabilidade assinado pelo cidadão português;
- prova de união de facto há pelo menos dois anos, quando essa for a base do pedido;
- documentos de tutela, adoção ou de relação com o progenitor, quando aplicável.
Os documentos estrangeiros devem ser apostilados ou legalizados e, se não estiverem em português, acompanhados de tradução certificada quando exigida.
Passo a passo na AIMA
- Prepare o passaporte e a prova do vínculo familiar.
- Digitalize os documentos de forma legível.
- Entre no Formulário de Contacto da AIMA.
- Selecione o assunto relacionado com Cartão de Residência UE ou pedido ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, conforme a opção apresentada pelo portal.
- Envie os anexos solicitados e aguarde a resposta de agendamento.
- Compareça na Loja AIMA indicada, levando os originais e cópias.
- O familiar estrangeiro deve estar presente para recolha de dados biométricos.
A AIMA orienta que o pedido seja feito no prazo de 30 dias depois de decorridos três meses da entrada em Portugal. A página oficial informa prazo de três meses após o pedido para o cartão, sem prejuízo de atrasos administrativos.
3. Se o familiar em Portugal é estrangeiro com autorização de residência
O titular deve ter uma autorização de residência válida e apresentar o pedido à AIMA. A documentação oficial distingue dois caminhos:
- Familiar já está em Portugal: pedido de concessão de autorização de residência ao abrigo do artigo 98.º, n.º 2.
- Familiar está fora de Portugal: o residente pede primeiro a aprovação do reagrupamento na AIMA; depois da decisão favorável, o familiar pede o visto de residência no posto consular português competente.
Documentos comuns do titular e do familiar
- autorização de residência válida do residente em Portugal;
- passaporte ou documento de viagem válido do familiar;
- comprovativo de entrada legal em Portugal, quando o familiar já está no país;
- certidão ou decisão que prove o vínculo familiar;
- declaração de alojamento, assinada sob compromisso de honra;
- prova do direito à habitação: certidão do registo predial ou código de acesso, se proprietário/usufrutuário, ou declaração do senhorio/entidade alojadora, se arrendatário ou alojado;
- comprovativo de meios de subsistência;
- registo criminal do país de nacionalidade do familiar ou do país onde viveu por mais de um ano antes de vir para Portugal, devidamente autenticado;
- requerimento para consulta do registo criminal português, quando o familiar tenha permanecido em Portugal por mais de um ano nos últimos cinco anos;
- termo de responsabilidade, Modelo 4, quando exigido e não assinado diante de representante da AIMA;
- formulário oficial de pedido de autorização de residência, normalmente o Modelo 1.
Segundo o FAQ do Portal de Serviços da AIMA, o registo criminal estrangeiro não se aplica a menores de 16 anos. A AIMA também informa que as certidões de nascimento têm validade de um ano após a emissão. Documentos emitidos fora de Portugal devem ser apostilados ou autenticados; documentos em língua estrangeira devem ter tradução certificada.
Documentos adicionais para filhos e dependentes
- Filho menor: certidão de nascimento apostilada/legalizada e, se o outro progenitor não reside em Portugal, autorização escrita autenticada para a criança residir com o progenitor residente, ou decisão judicial de guarda, confiança legal ou tutela.
- Filho maior a cargo: certidão de nascimento, comprovativos de dependência económica, provas de transferências ou pagamentos feitos pelo residente e matrícula em estabelecimento de ensino em Portugal, quando essa condição for exigida.
- Filho adotado: decisão de adoção devidamente autenticada e reconhecimento em Portugal quando necessário.
- Ascendente dependente: certidão que comprove o parentesco e provas de que está efetivamente a cargo do residente, como transferências regulares, ausência de rendimentos ou pensão e outros documentos da autoridade do país de origem.
- Dependente com incapacidade: relatório médico ou declaração judicial de interdição/inabilitação, devidamente autenticada.
- Tutelado: decisão de tutela e certidão da decisão da autoridade competente que a reconheceu.
- União de facto: documentos que comprovem a união pelo período exigido, incluindo a minuta oficial quando aplicável.
3.1 Familiar já está em Portugal: passo a passo
- Verifique se a autorização de residência do titular está válida.
- Reúna os documentos do titular, do familiar e do vínculo familiar.
- Obtenha apostila/legalização e traduções antes de digitalizar os documentos.
- Aceda ao Portal de Serviços da AIMA e escolha o pedido de reagrupamento familiar para familiar residente em Portugal.
- Carregue ficheiros legíveis. O FAQ da AIMA informa que os documentos carregados não podem ultrapassar 1 MB cada.
- Inclua todos os familiares no pedido antes do pagamento. Depois do pagamento, o portal pode não permitir acrescentar ou alterar familiares.
- Efetue o pagamento conforme a referência ou instrução emitida pela AIMA.
- Aguarde a análise e a convocação. Mesmo quando o pedido é iniciado online, o familiar deve comparecer à Loja AIMA para recolha de biometria.
- Na data marcada, leve passaporte, originais, cópias, comprovativo do pedido e comprovativo de pagamento.
A AIMA informa que, no momento indicado pelo portal, é possível apresentar um pedido para toda a família quando o agregado inclui pelo menos um menor. A plataforma e os critérios podem ser alterados, por isso verifique o FAQ antes de submeter.
3.2 Familiar está fora de Portugal: passo a passo
- O residente em Portugal reúne a autorização de residência, prova de alojamento, meios de subsistência e os documentos de parentesco.
- O residente apresenta o pedido de reagrupamento na AIMA, mediante agendamento e formulário próprio.
- A AIMA analisa o pedido e, se deferir, emite a decisão/notificação favorável.
- O familiar apresenta o pedido de visto de residência para reagrupamento familiar no posto consular português competente no país onde reside, ou no prestador externo oficialmente indicado pelo consulado.
- Depois de obter o visto e entrar em Portugal, o familiar deve dirigir-se à AIMA para pedir a autorização de residência, nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 23/2007.
- Na AIMA, entrega os originais, fornece dados biométricos e aguarda a emissão do título.
O portal do MNE confirma que o residente deve obter primeiro o deferimento da AIMA. Não é recomendável marcar o visto como se a aprovação da AIMA já existisse quando ela ainda não foi emitida.
Documentos normalmente pedidos no visto de residência
- passaporte ou documento de viagem válido;
- duas fotografias recentes, iguais, a cores e tipo passe, normalmente 3,5 cm x 4,5 cm;
- seguro de viagem com cobertura médica e eventual repatriamento, quando exigido pelo posto;
- requerimento para consulta do registo criminal português;
- certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de um ano;
- prova de alojamento em Portugal;
- prova de meios de subsistência, como contrato de trabalho, recibos, extratos ou termo de responsabilidade quando aceite;
- notificação de aprovação do reagrupamento emitida pela AIMA;
- certidão de nascimento, casamento ou outro documento que comprove o vínculo;
- autorização do progenitor ou tutor para viajar e residir em Portugal, quando o requerente for menor e essa autorização for necessária.
A lista final depende da nacionalidade e do posto consular. Consulte a página do MNE sobre reagrupamento familiar e o site do consulado antes de pagar ou marcar atendimento.
4. Meios de subsistência: quanto é necessário?
A AIMA utiliza percentuais do salário mínimo como referência para avaliar os meios de subsistência. Para 2026, o portal de vistos do MNE informa uma retribuição mínima mensal garantida de 920 €. A fórmula indicada para reagrupamento é:
- Primeiro adulto: 100% do salário mínimo — referência de 920 €.
- Segundo adulto e seguintes: 50% — referência de 460 € por pessoa.
- Cada criança menor de 18 anos ou filho maior a cargo: 30% — referência de 276 € por pessoa.
Exemplo meramente ilustrativo: um agregado com um adulto residente e duas crianças teria como referência 920 € + 276 € + 276 €, totalizando 1.472 € por mês. A AIMA analisa o conjunto do caso e pode pedir documentos adicionais.
Os meios podem ser comprovados por contrato de trabalho e recibos, contrato de prestação de serviços e recibos, bolsa, pensão, rendimentos financeiros, atividade independente, contrato de sociedade, meios disponíveis em Portugal ou outros documentos aceites. Veja a página oficial Meios de Subsistência da AIMA e a orientação do MNE para 2026.
5. Taxas e custos do reagrupamento familiar em Portugal
Não existe um único valor que sirva para todos os pedidos. O custo depende do caminho escolhido, da idade, do tipo de título, do canal de atendimento, da necessidade de visto, da urgência e dos documentos estrangeiros.
| Procedimento | Valor oficial de referência | Observação |
|---|---|---|
| Visto nacional de residência | 110 € | Taxa de tratamento administrativo indicada pelo MNE; confirme isenções e local de entrega. |
| AIMA — receção e análise de AR temporária, incluindo reagrupamento | 133 € presencial / 99,80 € com redução indicada na tabela | A taxa exata aparece na instrução de pagamento e pode variar conforme o canal e o ato. |
| Concessão ou renovação de AR temporária | 114,30 € / 85,80 € no valor reduzido indicado | Pode haver ainda custo relativo a impressos e título de residência. |
| Impressos e título de residência | 79,10 € / 59,40 € no valor reduzido indicado | Consulte a tabela atual e a referência emitida pela AIMA. |
| Cartão de residência de familiar de cidadão da União | 18 € presencial para maiores de 25; 15 € presencial para menores de 25; 7,50 € para menores de 6 | A tabela também indica valores digitais, entrega pelo correio e urgência. |
| Atribuição da nacionalidade de filho menor de português | Gratuito no modelo oficial indicado | Podem existir custos externos com certidões, apostila, tradução, correio e deslocação. |
A tabela de taxas da AIMA foi atualizada com aplicação a partir de 1 de março de 2026 e indica reduções associadas a canais digitais ou atendimento presencial assistido, quando disponíveis. O pagamento não deve ser feito para intermediários que prometam “agendamento garantido”: a AIMA informa que o agendamento é gratuito e deve ser realizado pelo próprio ou por entidades estatais portuguesas.
Consulte a Tabela oficial de taxas da AIMA e a notícia de atualização de 2026.
6. Como preparar documentos estrangeiros
- Peça certidões recentes, preferencialmente de cópia integral, conforme o tipo de vínculo.
- Verifique se o país emitiu o documento ao abrigo da Convenção da Apostila de Haia.
- Se o país não usar apostila, confirme a legalização no consulado português competente.
- Faça tradução certificada para português se o documento estiver em outra língua.
- Digitalize o documento completo, incluindo apostila, carimbos e tradução.
- Leve o original e uma cópia para a AIMA, consulado ou IRN.
Não corte páginas, não envie fotografias desfocadas e não substitua uma certidão legalizada por uma captura de tela. A falta de autenticação é uma das causas comuns de pedidos incompletos.
7. Onde ir e quais órgãos contactar
Site oficial da AIMA · Formulário de contacto · telefone (+351) 217 115 000, dias úteis, das 09h00 às 18h00.
Portal oficial de vistos · Rede consular portuguesa. O pedido é apresentado no posto consular competente ou no prestador externo oficialmente indicado.
Portal da Justiça · IRN · Cartão de Cidadão.
Linha de Apoio a Migrantes: 808 257 257 na rede fixa ou 218 106 191 na rede móvel.
Use apenas endereços terminados em gov.pt, aima.gov.pt, mne.gov.pt, justica.gov.pt ou irn.justica.gov.pt. Desconfie de pessoas que vendem vagas, pedem pagamento por transferência para “liberar” um agendamento ou prometem aprovação garantida.
8. Checklist final antes de entregar
Perguntas frequentes sobre reagrupamento familiar em Portugal
Fontes oficiais consultadas
- AIMA — reagrupamento com familiar em território nacional
- AIMA — reagrupamento com familiar fora do território nacional
- AIMA — cartão de residência para familiar de nacional da UE
- AIMA — FAQ do Portal de Serviços
- AIMA — impressos e minutas
- MNE — reagrupamento familiar e visto nacional
- Justiça — filho de português nascido no estrangeiro
- gov.pt — primeiro Cartão de Cidadão
Confirme tudo antes de marcar
A lista correta depende do estatuto do familiar em Portugal, do vínculo, da idade e do local onde o dependente se encontra. Use os links oficiais deste guia para confirmar o procedimento aplicável ao seu caso.
Nota de atualização: artigo preparado com base em páginas oficiais consultadas em 29 de setembro de 2026. Taxas, formulários, critérios do portal e formas de agendamento podem ser alterados pelos órgãos competentes. Em caso de situação complexa, recusa, prazo ultrapassado ou dúvida sobre guarda de menores, procure orientação de advogado ou solicitador inscrito em Portugal.

