Minuta Declaração de Exercício de Atividade Independente AIMA: Guia Completo para Trabalhadores Autônomos em Portugal

Introdução

Portugal tem se consolidado como um destino atrativo para profissionais que buscam flexibilidade e autonomia, optando por exercer atividade independente (trabalho autônomo ou freelancer). Para cidadãos estrangeiros, a formalização dessa situação junto às autoridades migratórias é um passo crucial. Com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) agora responsável pelos processos migratórios, entender a Minuta Declaração de Exercício de Atividade Independente é fundamental para garantir a legalidade e a tranquilidade da sua permanência no país.

Este guia completo foi desenvolvido para auxiliar trabalhadores autônomos brasileiros em Portugal, desmistificando o processo de declaração de atividade independente. Abordaremos desde o que é este documento, quem precisa dele, os requisitos para o exercício de atividade independente, a documentação necessária, o passo a passo para o preenchimento da minuta, até as implicações legais e fiscais. Nosso objetivo é fornecer um recurso detalhado e prático, otimizado para SEO, para que você possa navegar pelos trâmites burocráticos com confiança e segurança.

 


 

O que é a Declaração de Exercício de Atividade Independente?

A Minuta Declaração de Exercício de Atividade Independente é um documento oficial, disponibilizado pela AIMA (anteriormente SEF), que serve como comprovativo da intenção ou do efetivo exercício de uma atividade profissional por conta própria em Portugal. Este documento é frequentemente solicitado como parte do processo de obtenção ou renovação de uma Autorização de Residência para o exercício de atividade profissional independente, enquadrada, por exemplo, no Artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros).

Em essência, esta declaração formaliza o compromisso do cidadão estrangeiro em atuar como trabalhador independente no território português, sendo um dos pilares para a comprovação de meios de subsistência e da finalidade da sua residência. Ela detalha a natureza da atividade, a data de início, e a forma como os rendimentos são auferidos, seja através de contrato de prestação de serviços ou de declaração de início de atividade junto à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

Quem Precisa Desta Declaração?

A Declaração de Exercício de Atividade Independente é essencialmente destinada a cidadãos estrangeiros que se enquadram nas seguintes situações: solicitação de Visto de Residência para Atividade Profissional Independente, pedido de Autorização de Residência para Atividade Profissional Independente (Art. 89.º, n.º 1), pedido de Autorização de Residência para Atividade Profissional Independente com Dispensa de Visto (Art. 89.º, n.º 2), renovação da Autorização de Residência, e comprovação de Meios de Subsistência.

É importante notar que esta declaração é específica para quem exerce atividade por conta própria. Trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho) necessitam de outros tipos de comprovativos, como o contrato de trabalho e a declaração da entidade patronal.

Requisitos para o Exercício de Atividade Independente em Portugal

Para que um cidadão estrangeiro possa exercer legalmente uma atividade independente em Portugal e, consequentemente, utilizar a minuta de declaração, é necessário cumprir uma série de requisitos. Estes requisitos são fundamentais para a obtenção e manutenção da Autorização de Residência.

É necessário ter um visto de residência adequado (se aplicável), a abertura de atividade nas Finanças é obrigatória, assim como a inscrição na Segurança Social. Deve-se comprovar que possui meios de subsistência, apresentar contrato de prestação de serviços ou prova de viabilidade, ter comprovativo de alojamento, possuir seguro de saúde, e não ter antecedentes criminais graves.

Documentos Necessários para a Declaração

Para preencher e apresentar a Minuta Declaração de Exercício de Atividade Independente, além da própria minuta devidamente preenchida, outros documentos são geralmente solicitados para comprovar a sua situação. A lista pode variar ligeiramente dependendo do seu caso específico e da interpretação da AIMA, mas os mais comuns incluem a minuta preenchida e assinada, passaporte ou outro documento de viagem válido, visto de residência válido (se aplicável), comprovativo de abertura de atividade nas Finanças, comprovativo de inscrição na Segurança Social, contrato(s) de prestação de serviços, faturas/recibos verdes, extratos bancários, declaração de IRS, comprovativo de alojamento, seguro de saúde, autorização para consulta do registo criminal português pela AIMA, e certificado de registo criminal do país de origem.

É crucial que todos os documentos estejam atualizados e, se necessário, traduzidos e apostilhados, conforme as exigências da AIMA.

Como Preencher a Minuta: Passo a Passo

A Minuta Declaração de Exercício de Atividade Independente da AIMA é um formulário relativamente simples, mas que exige atenção aos detalhes. O preenchimento envolve a identificação do declarante (nome completo, nacionalidade, data de nascimento, NIF, NISS, número de identificação civil/passaporte, morada completa), informações sobre a atividade independente (tipo de atividade, data de início de atividade, forma de auferir rendimentos, CAE), compromisso e declaração, local e data, e assinatura.

Dica: Utilize o gerador interativo ao final deste artigo para preencher a minuta de forma guiada e evitar erros.

Implicações Legais e Fiscais

O exercício de atividade independente em Portugal acarreta diversas implicações legais e fiscais que o cidadão estrangeiro deve conhecer e cumprir. A Declaração de Exercício de Atividade Independente é apenas o primeiro passo para formalizar a sua situação.

1. Obrigações Fiscais (Finanças)

É obrigatório comunicar o início de atividade nas Finanças antes de começar a faturar. Todo trabalhador independente deve emitir faturas ou recibos verdes eletrónicos através do Portal das Finanças. Dependendo do volume de faturação anual, o trabalhador independente pode estar sujeito ao regime de IVA. Os rendimentos auferidos como trabalhador independente estão sujeitos a IRS. Em alguns casos, as entidades que contratam os serviços de trabalhadores independentes são obrigadas a reter uma percentagem do valor do serviço para efeitos de IRS.

2. Obrigações para com a Segurança Social

Após a abertura de atividade nas Finanças, a inscrição na Segurança Social como trabalhador independente é geralmente automática. Os trabalhadores independentes são obrigados a pagar contribuições para a Segurança Social. Em alguns casos, pode haver isenção de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses de atividade.

3. Outras Implicações Legais

É altamente recomendável ter contratos de prestação de serviços claros e bem definidos com os seus clientes. Dependendo da natureza da atividade, pode ser necessário obter licenças ou alvarás específicos.

O não cumprimento destas obrigações pode resultar em multas, juros de mora e dificuldades na renovação da Autorização de Residência. Recomenda-se vivamente a consulta de um contabilista (TOC - Técnico Oficial de Contas) para auxiliar na gestão fiscal e contributiva da sua atividade independente.

Dicas Importantes para Trabalhadores Independentes

Contratar um contabilista é quase indispensável para trabalhadores independentes em Portugal. Mantenha um registo rigoroso de todas as suas receitas e despesas. Como trabalhador independente, seus rendimentos podem variar, portanto tenha um fundo de emergência. Dependendo da sua profissão, um seguro de responsabilidade civil profissional pode ser uma boa ideia. Construa uma rede de contatos profissionais. Mantenha-se atualizado sobre as leis fiscais e migratórias. Planeje seus rendimentos e despesas anuais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

P: Preciso de NIF e NISS para ser trabalhador independente em Portugal?
R: Sim, ambos são obrigatórios. O NIF é o seu número de contribuinte e o NISS é o seu número de identificação na Segurança Social. Sem eles, não é possível abrir atividade nem cumprir as obrigações fiscais e contributivas.
P: Posso abrir atividade independente antes de ter a Autorização de Residência?
R: Sim, é possível obter o NIF e abrir atividade nas Finanças mesmo antes de ter a Autorização de Residência. No entanto, para exercer a atividade legalmente e faturar, é fundamental que sua situação migratória esteja regularizada ou em processo de regularização com um visto adequado.
P: Qual a diferença entre regime simplificado e contabilidade organizada para trabalhadores independentes?
R: O regime simplificado é o mais comum para quem inicia, onde o lucro tributável é calculado com base em uma percentagem dos rendimentos (ex: 75% para serviços). Na contabilidade organizada, o lucro é apurado com base na diferença entre receitas e despesas efetivamente comprovadas, exigindo a contratação de um contabilista.
P: A Declaração de Exercício de Atividade Independente substitui o contrato de trabalho?
R: Não. Esta declaração é para quem trabalha por conta própria. Se você tem um contrato de trabalho com uma empresa, você é um trabalhador por conta de outrem e precisa de outros documentos para comprovar sua situação.
P: Como comprovo meus meios de subsistência como trabalhador independente?
R: Através de faturas/recibos verdes emitidos, extratos bancários que mostrem a entrada dos rendimentos, e, se já tiver, a sua declaração de IRS. A própria Declaração de Exercício de Atividade Independente também é um comprovativo da sua intenção e capacidade de gerar rendimentos.
P: O que é o CAE e onde o obtenho?
R: CAE é a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas. É um código que identifica a sua área de atuação profissional. Você o obtém no momento da abertura de atividade nas Finanças, e é importante escolher o CAE que melhor se adequa à sua profissão.
P: Posso ter mais de uma atividade independente?
R: Sim, é possível ter mais de um CAE e exercer diferentes atividades independentes, desde que todas sejam devidamente declaradas nas Finanças e na Segurança Social.
P: O que acontece se eu não cumprir as obrigações fiscais e contributivas?
R: O não cumprimento pode acarretar multas, juros de mora, processos de execução fiscal e dificuldades na renovação da sua Autorização de Residência. É fundamental estar em dia com todas as suas obrigações.

Conclusão

O exercício de atividade independente em Portugal oferece grandes oportunidades, mas exige um conhecimento aprofundado das obrigações legais e fiscais. A Minuta Declaração de Exercício de Atividade Independente da AIMA é um documento chave nesse processo, formalizando o seu compromisso e servindo como um dos comprovativos essenciais para a sua Autorização de Residência.

Ao seguir as orientações deste guia, você estará mais preparado para navegar pelos requisitos da AIMA e das autoridades fiscais e de segurança social. Lembre-se da importância de manter-se organizado, buscar aconselhamento profissional (especialmente de um contabilista) e estar sempre atualizado com a legislação. Com a sua situação regularizada, você poderá desfrutar plenamente da sua jornada como trabalhador autônomo em Portugal, com a tranquilidade e a segurança que merece.

Para facilitar o preenchimento da sua declaração, utilize o gerador interativo abaixo, que o ajudará a criar o documento de forma rápida e precisa.

🚀 Gerador de Minuta Declaração de Exercício de Atividade Independente (AIMA)

💼 Gerador de Minuta - AIMA

Declaração de Exercício de Atividade Independente

👤 Identificação do Declarante
💼 Informações sobre a Atividade Independente
📋 Informações Adicionais

Referências

[1] Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Minuta Declaração de Exercício de Atividade Independente. Disponível em: https://aima.gov.pt/documents/minuta-declaracao-de-exercicio-de-atividade-independente.pdf

[2] Vistos.mne.gov.pt. Residência - Documentação instrutória. Disponível em: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/residencia

[3] AIMA.gov.pt. Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente com Visto de Residência – Art. 89.º, n.º 1. Disponível em: https://aima.gov.pt/pt/trabalhar/autorizacao-de-residencia-para-exercicio-de-atividade-profissional-independente-com-visto-de-residencia-art-89-o-n-o1

[4] AIMA.gov.pt. Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente, com Dispensa de Visto de Residência – Art. 89.º, n.º 2. Disponível em: https://aima.gov.pt/pt/trabalhar/autorizacao-de-residencia-para-exercicio-de-atividade-profissional-independente-com-dispensa-de-visto-de-residencia-art-89-o-n-o

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