Declaração de alojamento para a AIMA: qual formulário o senhorio deve preencher?

Declaração de alojamento para a AIMA: qual formulário o senhorio deve preencher?



A declaração de alojamento para a AIMA é um dos documentos que pode gerar dúvidas para quem precisa comprovar onde vive em Portugal, principalmente quando o imóvel é arrendado ou quando o nome do residente não aparece diretamente no contrato.

Uma das dúvidas mais comuns é: qual declaração o senhorio deve preencher? A resposta exige atenção porque existem documentos diferentes que podem ser confundidos.

A AIMA disponibiliza uma Minuta de Declaração de Alojamento para o requerente. Além disso, nas orientações gerais sobre autorização de residência, a entidade também menciona a possibilidade de apresentação de uma declaração do senhorio ou da entidade alojadora para comprovar a situação jurídica que permite ao requerente utilizar o imóvel.

Resumo: a minuta oficial disponibilizada pela AIMA é preenchida e assinada pelo próprio requerente. Já a declaração do senhorio é um documento separado que pode ser exigido de acordo com o procedimento e a situação concreta do alojamento.

Qual é a declaração oficial de alojamento da AIMA?

Na página de Impressos e Minutas, a AIMA disponibiliza a chamada Minuta de Declaração de Alojamento. O documento é identificado como declaração de alojamento do requerente e solicita informações sobre a pessoa que reside no imóvel.

Entre os dados solicitados estão informações do requerente, a morada da residência, o código postal, a data desde a qual reside no local e a situação em que ocupa o imóvel, como proprietário, usufrutuário, arrendatário ou comodatário.

Portanto, essa minuta oficial não é um formulário para o senhorio preencher no lugar do inquilino. O próprio requerente deve preencher os seus dados e assinar o documento.

O senhorio precisa fazer uma declaração de alojamento?

Em determinadas situações, sim. Nas orientações gerais da AIMA para autorização de residência, é mencionada a possibilidade de apresentação de uma declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, indicando a situação jurídica que permite ao residente utilizar aquela habitação.

Essa declaração pode ser utilizada para confirmar a relação existente entre o residente e o imóvel, indicando, por exemplo, se a ocupação ocorre por arrendamento ou comodato.

É importante destacar, porém, que a AIMA não disponibiliza, na página de formulários consultada, um modelo separado específico de declaração para o senhorio. Por isso, uma minuta criada para facilitar esse procedimento deve ser tratada apenas como modelo auxiliar, e não como formulário oficial da AIMA.

Atenção: uma declaração particular preparada para o senhorio deve ser conferida, corrigida e assinada por ele somente depois de confirmar que todas as informações estão corretas.

Declaração do requerente x declaração do senhorio

Para evitar erros, é importante entender a diferença entre os dois documentos:

Documento Quem preenche? Finalidade
Minuta oficial de Declaração de Alojamento Requerente Declarar a morada e a situação em que o requerente ocupa o imóvel.
Declaração do senhorio/entidade alojadora Senhorio ou entidade alojadora Confirmar a relação de alojamento e a situação jurídica que permite o uso da habitação.

O que significa “sob compromisso de honra”?

Outra dúvida frequente está relacionada com a expressão “sob compromisso de honra”.

Nas orientações consultadas, essa expressão aparece relacionada com a declaração da morada feita pelo próprio requerente. Isso não significa automaticamente que o senhorio tenha de utilizar a mesma fórmula na declaração dele.

Por isso, o senhorio deve declarar apenas informações que possa confirmar como verdadeiras. Não é recomendável acrescentar declarações ou fórmulas jurídicas que não sejam exigidas para o caso concreto.

Quais documentos podem comprovar o alojamento em Portugal?

A documentação necessária depende da forma como a pessoa ocupa o imóvel e do tipo de procedimento que está a realizar junto da AIMA.

Se você é proprietário ou usufrutuário

A orientação específica da AIMA sobre comprovativo de alojamento indica, para proprietários ou usufrutuários, a apresentação do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou da certidão física válida, conforme aplicável.

Se você é arrendatário

Quando o requerente está identificado no contrato de arrendamento, a documentação indicada inclui:

  • cópia do contrato de arrendamento em nome do requerente;
  • recibo de renda referente ao mês anterior;
  • e outros documentos eventualmente exigidos pelo procedimento específico.

Se você ocupa o imóvel por comodato

Nesse caso, a documentação indicada inclui o contrato de comodato e a respetiva documentação relacionada com o imóvel, conforme as exigências da AIMA.

E se meu nome não estiver no contrato de arrendamento?

Essa é uma situação que exige atenção especial. Se o nome do requerente não aparece no contrato de arrendamento ou de comodato, uma simples declaração do senhorio pode não ser suficiente para substituir toda a documentação exigida.

De acordo com a FAQ da AIMA mencionada no material consultado, podem ser solicitadas informações e documentos adicionais, incluindo:

  • declaração do próprio requerente afirmando que reside efetivamente no imóvel;
  • número da descrição do registo predial;
  • indicação sobre se a residência ocorre por arrendamento ou comodato;
  • nome completo do proprietário;
  • NIF ou NIPC do proprietário, conforme aplicável;
  • certidão da Autoridade Tributária que identifique o domicílio fiscal, emitida há menos de 30 dias.
Importante: a minuta de declaração do senhorio não deve ser tratada como substituta automática dos documentos exigidos pela AIMA. Se o seu nome não estiver no contrato, confira a lista específica aplicável ao seu processo.

Passo a passo para preparar a declaração de alojamento

1. Confirme qual é o seu procedimento

Antes de reunir os documentos, confirme qual é o tipo de pedido que está a realizar. A documentação pode variar conforme se trata de uma autorização de residência, renovação, estudo, trabalho ou outra situação.

Utilize como referência a notificação recebida, o agendamento e a página específica da AIMA relacionada ao seu tipo de processo.

2. Preencha a minuta oficial da AIMA

Procure a Minuta de Declaração de Alojamento disponibilizada pela AIMA e preencha os seus próprios dados.

Informe corretamente a morada, a situação em que utiliza o imóvel e a data desde a qual reside no local, quando solicitada.

Não peça ao senhorio para assinar no seu lugar. A declaração oficial do requerente deve ser preenchida e assinada pelo próprio requerente.

3. Prepare a declaração do senhorio, se for necessária

Quando o seu procedimento exigir uma declaração do senhorio ou essa for a documentação disponível para comprovar a situação do alojamento, prepare uma minuta auxiliar com os dados básicos do imóvel e da relação de alojamento.

O senhorio deve conferir todas as informações, completar os dados que estiverem em falta e assinar somente depois de confirmar que o conteúdo está correto.

4. Separe os documentos que comprovam o alojamento

Organize o contrato de arrendamento, recibo de renda, certidão predial, contrato de comodato ou outros documentos que correspondam à sua situação.

5. Confira se há exigências adicionais

Se o seu nome não estiver no contrato ou se a sua situação de alojamento for diferente do arrendamento tradicional, confira cuidadosamente a documentação adicional indicada pela AIMA.

6. Entregue os documentos pelo canal indicado

Se o processo exigir atendimento presencial, consulte o agendamento e a Loja AIMA indicada, levando os documentos solicitados.

Quando o processo já estiver em andamento, verifique também se a documentação deve ser enviada por meio do Formulário de Contacto da AIMA ou por outro canal indicado na comunicação recebida.

Documentos que normalmente vale a pena organizar

Para facilitar a preparação, confira esta lista:

  • passaporte ou documento de viagem válido;
  • visto ou título de residência, quando aplicável;
  • minuta oficial de declaração de alojamento da AIMA preenchida e assinada pelo requerente;
  • declaração do senhorio ou da entidade alojadora, quando exigida;
  • contrato de arrendamento em nome do requerente;
  • recibo de renda do mês anterior, quando aplicável;
  • documentação de propriedade ou usufruto, quando aplicável;
  • contrato de comodato, quando for essa a situação;
  • documentação adicional quando o nome do requerente não consta do contrato;
  • certidão de domicílio fiscal da Autoridade Tributária, quando exigida;
  • comprovativo de agendamento ou número do processo, quando já existir.

Essa lista é focada na comprovação de alojamento. A AIMA pode solicitar outros documentos de acordo com a categoria da autorização de residência ou com o procedimento específico.

Atestado da Junta de Freguesia serve como comprovativo de alojamento?

Segundo a orientação específica da AIMA citada no material consultado, atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia não são aceitos como meio de prova de alojamento para a finalidade indicada nessa orientação.

Portanto, não substitua automaticamente um contrato, uma certidão, uma declaração do senhorio ou outro documento solicitado pela AIMA por um atestado da Junta de Freguesia.

Como obter a certidão de domicílio fiscal?

Quando a AIMA solicitar a certidão de domicílio fiscal, o documento deve ser obtido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O contribuinte pode utilizar o Portal das Finanças, mediante autenticação, para procurar os serviços relacionados com certidões e domicílio fiscal.

Em situações em que o documento solicitado não esteja disponível ou haja dúvidas sobre o procedimento, é recomendável contactar diretamente a Autoridade Tributária antes do atendimento.

Perguntas frequentes sobre a declaração de alojamento para a AIMA

Onde consigo a declaração oficial de alojamento da AIMA?

A minuta oficial está disponível na página da AIMA dedicada a Impressos e Minutas, no item correspondente à Declaração de Alojamento. Essa minuta é destinada ao requerente, que deve preencher e assinar o documento.

Existe um PDF oficial separado para o senhorio?

No material consultado, não foi identificado um modelo separado específico para o senhorio na página de formulários e minutas da AIMA. A entidade menciona a declaração do senhorio ou da entidade alojadora em determinadas situações, mas isso não significa que exista um formulário oficial específico para essa finalidade.

O senhorio precisa escrever “sob compromisso de honra”?

A expressão aparece nas orientações relacionadas com a declaração feita pelo próprio requerente. Não foi identificada, nas orientações consultadas, uma regra geral que obrigue o senhorio a utilizar essa mesma expressão.

O mais importante é que o senhorio confirme os fatos que está a declarar e assine somente informações verdadeiras.

O senhorio precisa reconhecer a assinatura no notário?

As fontes consultadas sobre a declaração de alojamento não indicam um reconhecimento notarial obrigatório para essa declaração.

Também é importante não confundir a declaração de alojamento com outros documentos da AIMA, como o Termo de Responsabilidade, que possui regras próprias.

O que fazer se não tenho contrato ou meu nome não aparece nele?

Não invente contratos, recibos ou qualquer outro documento. Nessa situação, confira as exigências específicas da AIMA para pessoas que residem no imóvel, mas não aparecem identificadas no contrato.

De acordo com a FAQ mencionada no material consultado, podem ser exigidos documentos adicionais relacionados com a residência, o registo predial, a identificação do proprietário e o domicílio fiscal.

Posso apresentar um atestado da Junta de Freguesia?

A orientação específica de comprovativo de alojamento mencionada no material informa que os atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia não são aceitos como meio de prova de alojamento para essa finalidade.

Onde entrego a declaração de alojamento?

Depende da fase e do tipo do processo. Para pedidos presenciais, siga o agendamento e a Loja AIMA indicada. Para processos já em curso, siga a notificação recebida e confirme se a AIMA permite o envio dos documentos por meio do Formulário de Contacto ou por outro canal específico.

Conclusão: qual declaração o senhorio deve preencher?

A principal diferença é simples: a Minuta de Declaração de Alojamento disponibilizada pela AIMA é destinada ao próprio requerente. Já a declaração do senhorio ou da entidade alojadora é um documento separado que pode ser necessário para confirmar a relação de alojamento e a situação jurídica que permite a utilização do imóvel.

Por isso, antes de entregar os documentos, confira exatamente o que foi solicitado para o seu tipo de processo. A documentação pode mudar conforme a situação do residente, o tipo de autorização de residência e a fase do procedimento.

Importante: as regras e listas de documentos da AIMA podem ser alteradas. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a confirmação das exigências aplicáveis ao seu processo concreto junto da AIMA.

Fontes oficiais consultadas

  • AIMA — Impressos e Minutas;
  • AIMA — Minuta de Declaração de Alojamento;
  • AIMA — Comprovativo de alojamento para concessão e renovação;
  • AIMA — Autorização de residência: regime e requisitos gerais;
  • AIMA — FAQ, versão 1.0 de março de 2026;
  • AIMA — Lojas e atendimento;
  • AIMA — Formulário de Contacto;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira — Portal das Finanças.

Conteúdo preparado em 29 de setembro de 2026. As regras e listas documentais podem mudar. Consulte sempre a AIMA para confirmar os requisitos atualizados.

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