Posso mudar de emprego com autorização de residência? Agora basta comunicar

Com a Lei n.º 62/2026, quem tem residência para trabalho pode trocar de empregador só com comunicação à AIMA. Veja como fazer.

Atualizado em outubro de 2026.

Recebeu uma proposta melhor, mas tem medo de trocar de emprego e complicar a sua autorização de residência? Essa preocupação era muito comum. A Lei n.º 62/2026 trouxe uma simplificação importante: em regra, basta comunicar à AIMA. Vou explicar como funciona.

O que diz a lei

A Lei n.º 62/2026, publicada em 10 de setembro de 2026, deu nova redação a dois artigos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007):

  • Artigo 88.º, n.º 8: "O titular de autorização de residência para exercício de atividade profissional pode alterar o respetivo empregador mediante comunicação à AIMA, IP, sem necessidade de emissão de novo título."
  • Artigo 89.º, n.º 6: "O titular de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode alterar a natureza da atividade mediante comunicação à AIMA, IP, sem necessidade de emissão de novo título."

Em português simples

  • Se você tem residência para trabalho por conta de outrem (com contrato), pode mudar de empresa. Só precisa comunicar à AIMA.
  • Se tem residência para atividade independente (por exemplo, a recibos verdes), pode mudar o tipo de atividade, também com comunicação.
  • Em nenhum dos casos é preciso emitir um novo título de residência.

Exemplo 1: o Thiago trabalha num restaurante em Braga com autorização de residência para trabalho. Recebe proposta de uma rede de hotéis. Ele assina o novo contrato e comunica a mudança à AIMA. O título continua válido.

Exemplo 2: a Vanessa é designer a recibos verdes e decide também dar aulas como formadora independente. Ela comunica a alteração da natureza da atividade à AIMA, sem precisar de novo título. Se você trabalha por conta própria, veja como abrir atividade e emitir recibos verdes.

Passo a passo para trocar de emprego com segurança

  1. Assine o novo contrato e confira os seus direitos (veja o que um contrato deve ter).
  2. Encerre o contrato antigo respeitando o aviso prévio previsto na lei laboral.
  3. Comunique a mudança à AIMA pelos canais oficiais, guardando o comprovativo da comunicação.
  4. Atualize a Segurança Social: o novo empregador deve fazer a sua inscrição. Confirme se o seu NISS está ativo.
  5. Guarde tudo para a próxima renovação: contratos, recibos e o comprovativo da comunicação.

E se eu ficar um tempo sem emprego?

A lei fala em mudar de empregador. Se houver um período de desemprego entre um trabalho e outro, procure manter os descontos e a inscrição na Segurança Social e informe-se sobre os seus direitos. Veja subsídio de desemprego em Portugal. Na renovação, a AIMA vai avaliar se continua a cumprir os requisitos, como meios de subsistência.

Quem não está abrangido

A regra do artigo 88.º, n.º 8, se aplica a quem tem autorização de residência para exercício de atividade profissional. Outros tipos de título, como estudo ou reagrupamento familiar, têm regras próprias sobre trabalho. Na dúvida, confirme o tipo do seu título no cartão de residência e no texto da lei.

Erros comuns na troca de emprego

  • Não comunicar à AIMA: a lei simplificou, mas a comunicação continua obrigatória. Sem ela, você pode ter problemas na renovação.
  • Trabalhar sem contrato no novo emprego: trabalho informal não comprova meios de subsistência nem gera descontos para a Segurança Social.
  • Sair sem cumprir o aviso prévio: isso pode gerar dívidas com o antigo empregador. Planeje a saída com calma.

Mais um exemplo: a Priscila trabalhava como operadora de caixa e foi contratada por uma empresa de logística com salário maior. Ela assinou o contrato, cumpriu o aviso prévio no emprego anterior, fez a comunicação à AIMA e guardou o comprovativo. Na renovação seguinte, apresentou o novo contrato e os recibos, sem nenhuma complicação.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização da AIMA antes de mudar?

A lei fala em comunicação, não em autorização prévia. Mas faça a comunicação de forma formal e guarde o comprovativo.

O novo emprego precisa ser na mesma área?

O artigo 88.º, n.º 8, não exige a mesma área para quem trabalha por conta de outrem. Se você entrou com um visto ligado a uma atividade qualificada, como o visto de procura de trabalho qualificado, avalie se a mudança mantém os requisitos do seu título.

A mudança atrasa a nacionalidade?

Não, desde que você mantenha a residência legal. Veja 7 ou 10 anos de residência.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Para questões laborais específicas, consulte a ACT ou um advogado.

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