Voucher E-Lar: Guia Completo para Obter até 1.683€ para Eletrodomésticos Eficientes

 

Voucher E-Lar: Guia Completo para Obter até 1.683€ para Eletrodomésticos Eficientes

O governo português lançou o Programa E-Lar, uma iniciativa que oferece um apoio financeiro significativo para a substituição de eletrodomésticos a gás por modelos elétricos mais eficientes. A partir de 30 de setembro de 2025, os cidadãos podem candidatar-se a um voucher que pode chegar aos 1.683 euros. Este guia completo, passo a passo, irá explicar tudo o que precisa de saber para aproveitar esta oportunidade, otimizar a sua casa para o futuro e poupar na fatura de energia.

O que é o Programa E-Lar?

O Programa E-Lar é uma medida integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, financiado pela União Europeia. O seu principal objetivo é acelerar a transição energética nas habitações, promovendo a eficiência e combatendo a pobreza energética.

Os objetivos específicos do programa são:

  • Promover a eficiência energética: Incentivar a troca de equipamentos antigos e menos eficientes por novos de classe energética A ou superior.
  • Acelerar a descarbonização: Apoiar a substituição de equipamentos a gás (combustível fóssil) por equipamentos elétricos.
  • Combater a pobreza energética: Ajudar as famílias, especialmente as mais vulneráveis, a reduzir a sua fatura de energia.
  • Incentivar a economia circular: Garantir a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos.

O programa é gerido pelo Fundo Ambiental. Todas as informações oficiais e o processo de candidatura estão centralizados no seu portal.

Quem Pode se Candidatar? (Elegibilidade)

Uma das grandes vantagens do programa é a sua abrangência. Qualquer pessoa singular, maior de idade, residente em Portugal Continental e titular de um contrato de fornecimento de eletricidade pode candidatar-se.

O programa define três grupos de beneficiários, com diferentes níveis de apoio:

  1. Pessoas Singulares abrangidas pelo programa "Bairros Mais Sustentáveis": Residentes em frações intervencionadas por este programa do PRR.
  2. Pessoas Singulares com Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): Famílias economicamente vulneráveis que já beneficiam desta tarifa.
  3. Outras Pessoas Singulares: Todos os outros cidadãos com um contrato de eletricidade em seu nome.

Qual o Valor do Apoio? (Vouchers)

O apoio é concedido através de um "voucher" eletrónico. O valor total e a comparticipação por equipamento variam consoante o tipo de beneficiário. As famílias vulneráveis (com TSEE) recebem um apoio mais significativo, que inclui os custos de transporte e instalação.

Tipo de Apoio Famílias com TSEE (Vulneráveis) Outros Consumidores
Valor Máximo Total do Voucher 1.683€ 1.100€
Placa elétrica de indução 369€ 300€
Placa elétrica convencional 179,60€ 146€
Forno elétrico 369€ 300€
Conjunto de placa e forno elétrico 738€ 600€
Termoacumulador elétrico 615€ 500€
Transporte e Instalação Incluído Não Incluído

Nota Importante: Se o custo do equipamento escolhido for superior ao valor do voucher, o beneficiário terá de pagar a diferença diretamente na loja.


 

Passo a Passo: Como Fazer o Pedido do Voucher E-Lar

O processo de candidatura é feito online. Siga estes passos para garantir o seu voucher:

Passo 1: Reunir a Informação Necessária

Antes de iniciar a candidatura, tenha consigo os seguintes dados e documentos:

  • Nome completo
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Número de Segurança Social (NISS)
  • Morada completa
  • Nº do Código de Ponto de Entrega (CPE): Este número encontra-se na sua fatura de eletricidade.
  • Fotografia do equipamento antigo a substituir (fogão a gás, forno a gás ou esquentador).

Passo 2: Aceder ao Portal de Candidaturas

As candidaturas são submetidas através do portal do Fundo Ambiental.

As candidaturas abrem às 11h00 do dia 30 de setembro de 2025. É possível que o site apresente instabilidade devido à elevada procura. Se encontrar dificuldades, tente novamente mais tarde.

Passo 3: Preencher o Formulário de Candidatura

No portal, terá de se registar para criar as suas credenciais de acesso. Depois de entrar na sua área pessoal, siga as instruções para preencher o formulário com a informação que reuniu no Passo 1.

Passo 4: Aguardar a Aprovação e Aceitar o Termo

Após a submissão, a sua candidatura será avaliada. Se estiver tudo correto, receberá uma notificação por e-mail a informar que a candidatura foi considerada elegível. Terá então 5 dias úteis para aceitar o Termo de Aceitação na plataforma, formalizando o seu compromisso com as regras do programa.

Passo 5: Receber e Utilizar o Voucher

Depois de aceitar o termo, o "Voucher" E-LAR será emitido na sua área pessoal da plataforma. Lembre-se dos prazos:

  • 60 dias para ativar o voucher: Deve dirigir-se a uma das lojas aderentes e utilizar o voucher para comprar os equipamentos.
  • 30 dias para a instalação: Após a ativação, a instalação dos equipamentos deve ser concluída.

Onde Utilizar o Voucher?

O voucher pode ser utilizado numa vasta rede de fornecedores e lojas aderentes em todo o país. A lista completa de lojas será disponibilizada no portal do Fundo Ambiental. Segundo o Ministério do Ambiente, a rede conta com cerca de 900 lojas.

FAQ - Perguntas Frequentes

P: Quando abrem e fecham as candidaturas? R: As candidaturas abrem a 30 de setembro de 2025 e decorrem até 30 de junho de 2026, ou até a dotação de 40 milhões de euros se esgotar.

P: Posso candidatar-me se vivo numa casa arrendada? R: Sim. O programa não exige que seja proprietário. No entanto, se os eletrodomésticos pertencem ao senhorio, deve obter a sua autorização, uma vez que o equipamento antigo terá de ser entregue para reciclagem.

P: O que acontece ao meu eletrodoméstico antigo? R: A loja onde comprar o novo equipamento é obrigada a recolher o antigo e a encaminhá-lo para reciclagem, garantindo um processo ambientalmente correto.

P: Posso usar o voucher para trocar um equipamento que já é elétrico? R: Não. O programa destina-se exclusivamente à substituição de equipamentos a gás (fogão, forno, esquentador) por equipamentos elétricos.

P: O voucher tem validade? R: Sim. Após a emissão, tem 60 dias para o ativar numa loja aderente. Após esse prazo, o voucher caduca.


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