Declaração de Matrícula/Frequência Escolar para Reagrupamento Familiar em Portugal:

Declaração de Matrícula/Frequência Escolar para Reagrupamento Familiar em Portugal: Guia Completo e Gerador

Introdução

Para muitas famílias brasileiras que buscam uma nova vida em Portugal, o processo de reagrupamento familiar é um pilar fundamental. Ele permite que familiares de um residente legal em Portugal possam se juntar a ele no país, garantindo a unidade familiar. Dentro deste processo, a situação escolar dos filhos menores ou maiores a cargo desempenha um papel crucial, e a Declaração de Matrícula/Frequência Escolar é um documento essencial para comprovar o vínculo e a integração das crianças e jovens no sistema de ensino português.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar a importância e o processo de obtenção e apresentação da Declaração de Matrícula/Frequência Escolar no contexto do reagrupamento familiar em Portugal. Otimizado para SEO em português do Brasil, o artigo abordará desde o que é o reagrupamento familiar, a relevância deste documento, quem precisa solicitá-lo, os requisitos e a documentação necessária, o passo a passo para o processo, até as implicações e dicas importantes. Nosso objetivo é fornecer um recurso detalhado e prático, acompanhado de um gerador de declaração, para auxiliar as famílias a navegar por este trâmite burocrático com maior facilidade e segurança.

 


 

O que é o Reagrupamento Familiar em Portugal?

O reagrupamento familiar é um direito fundamental garantido pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), que permite a um cidadão estrangeiro residente legal em Portugal trazer para junto de si os seus familiares. O objetivo é preservar a unidade familiar e facilitar a integração dos membros da família no país [1].

Quem tem direito ao Reagrupamento Familiar?

De acordo com o artigo 99.º da Lei de Estrangeiros, têm direito ao reagrupamento familiar os seguintes membros da família do residente [2]:

  • O cônjuge ou parceiro em união de facto (devidamente comprovada).
  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges/parceiros.
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges/parceiros, que sejam solteiros e se encontrem a estudar em estabelecimento de ensino em Portugal ou no país de origem, desde que o residente tenha autorização de residência válida.
  • Os ascendentes em 1.º grau (pais) a cargo do residente ou do seu cônjuge/parceiro, desde que sejam maiores de 65 anos ou, sendo menores de 65 anos, apresentem comprovativo de dependência.
  • Os irmãos menores ou incapazes, a cargo do residente, desde que este seja legalmente seu representante.

Onde solicitar o Reagrupamento Familiar?

O pedido de reagrupamento familiar é feito junto à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que substituiu o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 2023. O processo pode ser iniciado tanto em Portugal (se o familiar já estiver no país) quanto no país de origem do familiar (através dos consulados portugueses para pedido de visto de residência para reagrupamento familiar) [3].

A Relevância da Declaração de Matrícula/Frequência Escolar

Para os filhos menores ou maiores a cargo que se encontram em idade escolar, a Declaração de Matrícula/Frequência Escolar é um documento de extrema importância no processo de reagrupamento familiar. Ela serve como prova de que a criança ou jovem está efetivamente integrado no sistema de ensino, seja em Portugal ou no país de origem, e que a família está cumprindo com as obrigações educacionais [4].

Por que este documento é crucial?

  1. Comprovação de Vínculo e Dependência: Para filhos maiores a cargo, a frequência escolar é um dos principais critérios para comprovar a dependência e a continuidade dos estudos, condição essencial para o reagrupamento.
  2. Integração no Sistema de Ensino: Para filhos menores, a matrícula em uma escola portuguesa demonstra a intenção da família de integrar a criança na sociedade portuguesa e garantir seu acesso à educação, um direito fundamental.
  3. Exigência Legal: A Lei de Estrangeiros e os despachos normativos relacionados à matrícula e frequência escolar em Portugal podem exigir este comprovativo, especialmente para a concessão ou renovação de autorizações de residência.
  4. Agilização do Processo: Ter este documento em mãos, devidamente preenchido e atualizado, pode evitar atrasos e solicitações de documentos adicionais por parte da AIMA.

Quem precisa desta Declaração?

A Declaração de Matrícula/Frequência Escolar é necessária principalmente para:

  • Filhos menores: Que estão em idade escolar obrigatória (dos 6 aos 18 anos) e que serão reagrupados ou que já estão em Portugal e precisam renovar sua autorização de residência.
  • Filhos maiores a cargo: Que sejam solteiros e se encontrem a estudar em estabelecimento de ensino em Portugal ou no país de origem. A comprovação da frequência escolar é vital para estes casos.
  • Outros dependentes: Em situações específicas onde a dependência está ligada à frequência escolar (ex: irmãos menores a cargo do residente).

Requisitos e Documentação Necessária

Para a Declaração de Matrícula/Frequência Escolar, os requisitos são relativamente simples, mas a precisão das informações é fundamental. A declaração deve ser emitida pela instituição de ensino e conter dados específicos. Além disso, outros documentos são necessários para o processo de reagrupamento familiar como um todo [5, 6]:

Documentos para a Declaração de Matrícula/Frequência Escolar

A declaração deve ser emitida pela escola ou instituição de ensino e conter, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Identificação Completa do Aluno: Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação (se houver).
  2. Identificação da Instituição de Ensino: Nome completo da escola, morada, contacto telefónico e e-mail.
  3. Ano Letivo: O ano letivo a que a matrícula/frequência se refere.
  4. Nível de Ensino e Ano de Escolaridade: Ex: Ensino Básico - 1.º Ciclo, 3.º Ano; Ensino Secundário - 10.º Ano.
  5. Confirmação de Matrícula e/ou Frequência: Declaração explícita de que o aluno está matriculado e a frequentar as aulas regularmente.
  6. Data de Emissão e Assinatura: Data em que a declaração foi emitida e assinatura do responsável pela escola (diretor, secretário escolar, etc.), carimbo da instituição.

Documentos Gerais para o Pedido de Reagrupamento Familiar (AIMA)

Além da declaração escolar, o residente em Portugal (requerente do reagrupamento) e o familiar a ser reagrupado (beneficiário) precisarão de uma série de outros documentos. Esta lista é exemplificativa e pode variar conforme o caso e a legislação em vigor [2, 3]:

Documentos do Residente (Requerente):

  1. Autorização de Residência Válida: Cópia do título de residência.
  2. Passaporte Válido: Cópia das páginas de identificação.
  3. Comprovativo de Meios de Subsistência: Extratos bancários, declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), contrato de trabalho, recibos de vencimento, etc. Deve ser suficiente para sustentar todos os membros da família.
  4. Comprovativo de Alojamento: Contrato de arrendamento ou escritura de propriedade, atestado de residência da Junta de Freguesia. Deve ser adequado para o número de pessoas.
  5. Registo Criminal: Certificado de registo criminal do país de origem e de Portugal (se residir há mais de um ano).
  6. Declaração de Consentimento: Para consulta do registo criminal português (formulário próprio da AIMA).
  7. Comprovativo de Laços Familiares: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovativo de união de facto, etc.

Documentos do Familiar a Reagrupar (Beneficiário):

  1. Passaporte Válido: Cópia das páginas de identificação.
  2. Visto de Residência (se aplicável): Se o pedido for feito no país de origem.
  3. Certidão de Nascimento: Devidamente apostilada ou legalizada e traduzida (se necessário).
  4. Comprovativo de Dependência: Para filhos maiores ou ascendentes, documentos que comprovem a dependência económica (ex: declaração de IRS do residente, comprovativo de transferência de dinheiro, atestado médico de incapacidade).
  5. Declaração de Matrícula/Frequência Escolar: Conforme detalhado acima.
  6. Registo Criminal: Do país de origem e de qualquer outro país onde tenha residido por mais de um ano (se maior de 16 anos), devidamente apostilado ou legalizado e traduzido.

Importante: Todos os documentos estrangeiros devem ser apostilados pela Convenção de Haia ou legalizados pelo consulado português no país de origem. Documentos em língua estrangeira (que não sejam inglês, francês ou espanhol) devem ser traduzidos para português por um tradutor oficial reconhecido em Portugal ou no país de origem.

Como Obter a Declaração de Matrícula/Frequência Escolar

O processo para obter a declaração é relativamente simples e deve ser feito junto à instituição de ensino onde a criança ou jovem está matriculado.

Se o aluno está em Portugal:

  1. Contacte a Secretaria da Escola: Dirija-se à secretaria da escola (ou contacte por telefone/e-mail) onde seu filho está matriculado.
  2. Solicite a Declaração: Informe que precisa de uma declaração de matrícula e frequência escolar para fins de reagrupamento familiar junto à AIMA.
  3. Forneça os Dados Necessários: A escola pode solicitar o nome completo do aluno, ano letivo, nível de ensino e o nome do responsável legal.
  4. Verifique a Declaração: Ao receber a declaração, certifique-se de que todas as informações estão corretas, que ela está carimbada e assinada pelo responsável pela escola.

Se o aluno está no país de origem (para pedido de visto de reagrupamento):

  1. Contacte a Secretaria da Escola: Solicite à escola no país de origem uma declaração de matrícula e frequência escolar.
  2. Atenção aos Detalhes: A declaração deve conter as mesmas informações listadas acima e, idealmente, ser emitida em papel timbrado da escola.
  3. Apostila/Legalização e Tradução: Este documento, se emitido no estrangeiro, precisará ser apostilado (se o país for signatário da Convenção de Haia) ou legalizado pelo consulado português, e traduzido para português por um tradutor juramentado, se não estiver em um dos idiomas aceites.

Como Preencher a Declaração (para a Escola)

Embora a declaração seja emitida pela escola, é útil que os pais saibam o que deve constar para garantir que o documento esteja completo e correto. Nosso gerador abaixo pode ser usado como um modelo para a escola, caso ela não tenha um formato específico.

Informações Essenciais:

  • Dados da Escola: Nome completo, morada, contacto.
  • Dados do Aluno: Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação (se houver).
  • Período: Ano letivo e nível/ano de escolaridade.
  • Confirmação: Frase clara que ateste a matrícula e a frequência.
  • Assinatura e Carimbo: Essenciais para a validade do documento.

Dicas Importantes

  • Antecedência: Solicite a declaração com antecedência, pois as escolas podem levar alguns dias para emiti-la.
  • Validade: Verifique se a declaração tem uma data de validade. Se não tiver, é recomendável que seja o mais recente possível.
  • Original e Cópias: Tenha sempre o original da declaração e faça cópias autenticadas para apresentar à AIMA, mantendo o original consigo.
  • Coerência: Certifique-se de que os dados na declaração são consistentes com os outros documentos apresentados no processo de reagrupamento familiar.
  • Acompanhamento: Se o processo de reagrupamento for demorado, pode ser necessário apresentar declarações de frequência atualizadas periodicamente.
  • Filhos Maiores: Para filhos maiores a cargo, a frequência escolar em tempo integral é um requisito. A declaração deve deixar isso claro.
  • Legislação: Mantenha-se atualizado sobre a legislação de reagrupamento familiar, pois ela pode sofrer alterações. Consulte sempre os sites oficiais da AIMA e do Gov.pt.

Perguntas Frequentes (FAQ)

P: A declaração de matrícula é suficiente para o reagrupamento familiar de filhos maiores?
R: Para filhos maiores a cargo, a declaração de matrícula e frequência escolar é um dos documentos essenciais, mas não o único. É preciso também comprovar a dependência económica, a condição de solteiro e que o filho está a estudar em estabelecimento de ensino.
P: Meu filho ainda não tem número de identificação português. O que faço?
R: A escola pode emitir a declaração usando os dados de identificação do passaporte do aluno. O número de identificação português (NIF, NISS) pode ser adicionado posteriormente, se necessário, ou a AIMA pode aceitar o documento com a identificação estrangeira inicial.
P: A declaração precisa ser em português?
R: Sim, se a declaração for emitida em um país de língua não portuguesa, ela precisará ser traduzida por um tradutor juramentado e, se aplicável, apostilada ou legalizada. Escolas em Portugal emitirão a declaração em português.
P: Posso usar uma declaração de frequência de um curso online?
R: Para fins de reagrupamento familiar, especialmente para filhos maiores a cargo, a frequência deve ser em um estabelecimento de ensino reconhecido e, preferencialmente, em regime presencial ou que comprove uma carga horária e dedicação equivalentes a um curso regular. Cursos online de curta duração podem não ser aceites. Consulte a AIMA para casos específicos.
P: Quanto tempo demora para a escola emitir a declaração?
R: O tempo pode variar de escola para escola. Geralmente, leva alguns dias úteis. É aconselhável solicitar com antecedência para evitar atrasos no processo de reagrupamento.
P: A declaração de matrícula é diferente da declaração de frequência?
R: A declaração de matrícula confirma que o aluno está inscrito para o ano letivo. A declaração de frequência confirma que o aluno está efetivamente a frequentar as aulas. Para o reagrupamento familiar, é ideal ter uma declaração que ateste ambos, ou que a de frequência seja atualizada após o início das aulas.
P: Onde posso encontrar o modelo oficial da AIMA para esta declaração?
R: A AIMA geralmente não disponibiliza um modelo oficial específico para a declaração de matrícula/frequência escolar, pois este é um documento emitido pela própria instituição de ensino. No entanto, o gerador abaixo pode criar uma minuta com todas as informações necessárias que a escola pode adaptar ou usar como base.
P: Meus filhos já estão em Portugal e matriculados. Preciso desta declaração para a renovação da autorização de residência deles?
R: Sim, para a renovação da autorização de residência de menores em idade escolar, a comprovação da matrícula e frequência escolar é um requisito comum para demonstrar a continuidade da integração e o cumprimento das obrigações parentais.

Conclusão

A Declaração de Matrícula/Frequência Escolar é um documento simples, mas de vital importância para o sucesso do processo de reagrupamento familiar em Portugal, especialmente quando envolve crianças e jovens em idade escolar. Ela não apenas cumpre uma exigência burocrática, mas também reflete o compromisso da família com a educação e a integração dos seus membros na sociedade portuguesa.

Ao compreender a sua relevância, os requisitos e o processo de obtenção, as famílias podem evitar contratempos e garantir que seus filhos tenham acesso à educação em Portugal, um direito fundamental. Utilize o gerador abaixo para criar uma minuta de declaração que pode ser apresentada à escola, facilitando a obtenção deste documento essencial.

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Referências

[1] Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros). Disponível em: https://aima.gov.pt/pt/estudar/autorizacao-de-residencia-para-estudantes-art-92-o

[2] AIMA. Reagrupamento Familiar, com Familiar em Território Nacional (Art. 98.º, n.º 2). Disponível em: https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-em-territorio-nacional-art-98-o-n-o-2

[3] Vistos.mne.gov.pt. Reagrupamento familiar - Informação Geral - Vistos Nacionais. Disponível em: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/reagrupamento-familiar

[4] Público. Filhos na escola, mas bem distantes da tão desejada autorização de residência. Disponível em: https://www.publico.pt/2024/09/01/publico-brasil/noticia/filhos-escola-bem-distantes-tao-desejada-autorizacao-residencia-2102573

[5] Gov.pt. Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar. Disponível em: https://www2.gov.pt/servicos/pedir-um-visto-de-residencia-para-reagrupamento-familiar

[6] Jobbatical. Visto de reagrupamento familiar em Portugal. Disponível em: https://www.jobbatical.com/pt/services/portugal-family-reunification-visa

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